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Portaria do MJSP regulamenta uso de tecnologia em investigações criminais e inteligência de segurança pública
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A normativa se baseia em três pilares fundamentais: o fortalecimento dos mecanismos de investigação e inteligência por meio de soluções tecnológicas avançadas; a proteção rigorosa de dados pessoais para prevenir uso ilícito em fraudes, golpes financeiros e perseguições; e a criação de parâmetros claros para aplicação de inteligência artificial (IA) em operações de segurança pública. O texto foi elaborado com participação de diversos órgãos da área, visando equilibrar eficiência operacional com garantias legais.
Aplicação
A portaria se aplica a todas as forças de segurança federais, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal, Força Nacional de Segurança Pública e Força Penal Nacional, além das secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen). Também alcança os órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também são abrangidos, no que couber.
Inovações
Entre as principais inovações, a portaria autoriza o uso de tecnologias nas investigações criminais, desde que respeitados os princípios de legalidade, necessidade e finalidade. O acesso a dados sigilosos, por exemplo, dependerá sempre de decisão judicial específica para o fim, reforçando o controle jurisdicional sobre as ações de investigação.
Na área prisional, a medida autoriza o uso de tecnologia para localizar e bloquear celulares e, mediante autorização judicial, acessar dados armazenados nos dispositivos. Essas ações visam coibir o crime organizado e ampliar o controle sobre comunicações ilícitas feitas de dentro de presídios.
Governança e transparência
A regulamentação estabelece rigorosas regras de governança, incluindo controle de acesso aos sistemas, revisões periódicas de perfis de usuários, planos de resposta a desastres, auditorias regulares, investigação de acessos indevidos e registro detalhado de todas as ações realizadas.
A contratação de tecnologias deverá seguir regras específicas de licitação, com transparência e controle social sobre os investimentos em tecnologia de segurança.
Inteligência artificial
Pela primeira vez no país, uma normativa específica estabelece parâmetros claros para uso de inteligência artificial em segurança pública, definindo limites éticos e operacionais que garantem eficiência sem comprometer direitos fundamentais dos cidadãos.
A medida representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade.
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CTPP aprova novos requisitos para instalações sanitárias móveis e regras para uso de contêineres no trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizou, nos dias 23 e 24 de junho, sua 29ª Reunião Ordinária, na qual foram aprovadas medidas que fortalecem as condições de segurança, higiene e conforto no ambiente de trabalho, no âmbito da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24).
Um dos principais resultados do encontro foi a aprovação de novos requisitos para instalações sanitárias móveis, com 95% de consenso entre as bancadas de governo, trabalhadores e empregadores. As novas regras estabelecem padrões mínimos de segurança, higiene e conforto para o uso desses equipamentos e entram em vigor 120 dias após sua publicação oficial.
Durante a reunião, a CTPP definiu o cronograma de implementação do Anexo IV da NR-24, que trata do uso de módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados para ocupação humana. O texto-base do anexo já havia sido aprovado anteriormente.
As novas regras passam a valer em 60 dias para equipamentos novos. Já para estruturas em uso, a adequação será gradual, com prazos que variam de 12 a 36 meses, garantindo uma transição progressiva e segurança jurídica ao setor produtivo.
Segundo o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho, auditor-fiscal do Trabalho Alexandre Scarpelli, a aprovação das novas regras reforça o papel do diálogo tripartite na construção de normas equilibradas. “O processo garante proteção ao trabalhador e, ao mesmo tempo, oferece previsibilidade para empresas e fabricantes na adaptação às novas exigências”, destacou.
Comissão Tripartite Paritária Permanente
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é o fórum oficial de diálogo do Governo Federal dedicado à discussão de segurança e saúde no trabalho, com ênfase nas Normas Regulamentadoras (NRs). Sua principal função é fomentar o diálogo social, com o objetivo de melhorar as condições e o ambiente de trabalho no Brasil.
Atualmente, a CTPP é regida pelo Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, que substituiu o Decreto nº 10.905, de 2021. Presidida pelo secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, a comissão conta com a participação de representantes dos trabalhadores e empregadores, além de representantes dos Ministérios da Previdência Social; da Saúde; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).
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