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Portaria MDIC define critérios de acesso aos R$ 21,2 bilhões do Move Brasil ampliado

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Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicada em edição extra do Diário Oficial da União da terça-feira (5/5), definiu os critérios de acesso ao novo crédito de R$ 21,2 bilhões do Move Brasil, recursos que poderão ser usados por pessoas físicas e jurídicas para financiar a compra de caminhões, ônibus e implementos rodoviários (reboques e carrocerias) novos, a juros abaixo dos de mercado.

A ampliação do programa, que já contava com R$ 10 bilhões desde o final do ano passado, foi definida em Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 30 de abril.

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Assim como da primeira etapa do Move Brasil, o uso do financiamento para compra de caminhões e caminhões-tratores seminovos é permitido apenas para autônomos de cooperativados, e desde que os veículos tenham sido fabricados a partir de 2012.

Também nesta terça-feira, resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu taxas, prazos e demais condições das linhas de financiamento.

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Sustentabilidade e conteúdo local

A portaria do MDIC determina que, para serem elegíveis ao financiamento, ônibus, caminhões e implementos – novos ou seminovos – respeitem limites máximos de emissão de poluentes, bem como índices de conteúdo local em consonância com as diretrizes do BNDES, banco operador dos recursos.

Uma novidade em relação à regulamentação anterior do Move Brasil é possibilidade de o usuário do financiamento apresentar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) para fim de comprovação das exigências do programa, desde que o documento assegure a rastreabilidade do bem e contenha os códigos atribuídos a veículos produzidos no Brasil, entre outras informações.

Por fim, a portaria também define os critérios para veículos velhos sejam admitidos como contrapartida na operação de financiamento, caso em que a taxa de juros do empréstimo deverá ser ainda menor. São eles:

I – estar em condições de rodagem;

II – possuir licenciamento regular relativo ao ano de 2024 ou a ano posterior; e

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III – ter sido fabricado há mais de vinte anos, conforme o ano de fabricação registrado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Quem optar por essa modalidade, deverá entregar ao banco financiador, em até 180 dias, a certidão de baixa do veículo velho enviado a recicladora autorizada.

Os prazos de financiamento variam conforme o público e buscam atender a reivindicações do setor de transportadores autônomos de carga, considerando também o funcionamento das linhas do programa em sua primeira edição. Na nova proposta os novos prazos de financiamento, conforme a categoria, foram definidos da seguinte maneira:

– Até 120 meses, com até 12 meses de carência, para transportadores autônomos;

– Até 60 meses, com até 6 meses de carência, para empresas.

Em todas as operações manteve-se a restrição de valor máximo do financiamento de até R$ 50 milhões por mutuário.

As condições das linhas de financiamento – juros, prazos, carência – foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Mulher Indígena: educação, protagonismo e enfrentamento à violência

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A partir de 2026, o dia 5 de setembro reúne dois marcos dedicados às mulheres indígenas. A data, tradicionalmente reconhecida como o Dia Internacional da Mulher Indígena, passa a ser também o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, instaurado pela Lei nº 15.382/2026

A celebração internacional foi instituída em 1983, durante a Segunda Reunião de Organizações e Movimentos das Américas, realizada em Tiwanaku, na Bolívia. A data homenageia Bartolina Sisa, mulher indígena aimara que liderou movimentos de resistência ao domínio espanhol no Alto Peru, atual Bolívia, e foi assassinada em 1782. 

No Brasil, a criação da data nacional acrescenta ao 5 de setembro uma dimensão específica de proteção e enfrentamento à violência contra mulheres e meninas indígenas. 

A valorização e a proteção das mulheres indígenas também passam pela garantia de acesso a direitos e pela possibilidade de ocupar diferentes espaços da sociedade. Na educação, essas trajetórias podem ser vistas no ingresso e na permanência das mulheres indígenas em escolas e universidades, onde levam consigo saberes, conhecimentos e experiências construídas em seus territórios. 

Educação e Protagonismo – A trajetória de Luizete Nukini ajuda a mostrar como a educação pode transformar trajetórias individuais e ampliar possibilidades para as comunidades indígenas. Natural de Mâncio Lima, no Acre, e integrante do povo Nukini, chegou à Universidade de Brasília (UnB) para cursar farmácia depois de uma trajetória escolar marcada por limitações de acesso. 

Na infância, Luizete estudou em uma escola composta por apenas uma sala, onde estudantes de diferentes séries compartilhavam o espaço e tinham aulas com uma única professora. Anos depois, já adulta, retomou o projeto de ingressar no ensino superior. Foi aprovada no processo seletivo e passou a integrar a universidade. 

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Para a estudante, a chegada à universidade representa também uma possibilidade de inspirar outras meninas e crianças de sua comunidade a reconhecerem a educação como um caminho possível. “Assim como eu consegui, como eu estou conseguindo, elas também têm essa capacidade, principalmente nós, como mulheres”. 

Hoje, Luizete busca aproximar os conhecimentos adquiridos na formação acadêmica dos saberes tradicionais de sua comunidade. Entre seus futuros projetos está a produção de uma cartilha sobre plantas medicinais, construída a partir do diálogo entre os conhecimentos aprendidos na universidade e aqueles transmitidos pelas demais gerações. 

A experiência também evidencia como a presença de mulheres indígenas em espaços de formação pode contribuir para ampliar referências para outras gerações. Para Luizete, ocupar a universidade representa também a possibilidade de levar novos conhecimentos para sua comunidade e fortalecer os vínculos com os saberes tradicionais. 

A diretora de Políticas de Educação Escolar Indígena no Ministério da Educação (MEC), Rosani Kamuri Kaingang, também destaca a importância da presença de mulheres indígenas em diferentes espaços da sociedade. 

“Apoiar a presença das indígenas mulheres em todos os espaços de poder é garantir o rompimento de um silenciamento histórico e é fortalecer a nossa luta pela valorização das nossas línguas, dos nossos territórios, das nossas culturas e das nossas tradições”. 

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Proteção Contra Violência – A instituição do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas estabelece um marco para ampliar a atenção à proteção desse público e ao enfrentamento das diferentes formas de violência. 

A escolha do 5 de setembro conecta essa agenda à memória de Bartolina Sisa e à trajetória histórica de resistência das mulheres indígenas. A data passa, assim, a reunir duas dimensões: o reconhecimento do protagonismo das mulheres indígenas e a necessidade de garantir seus direitos e sua proteção. 

No campo educacional, essa perspectiva também envolve assegurar condições para que meninas e mulheres indígenas possam acessar, permanecer e avançar em suas trajetórias escolares e acadêmicas, preservando os vínculos com seus territórios, culturas e comunidades. 

A data reforça ainda a importância de reconhecer as mulheres indígenas como sujeitos de direitos e protagonistas na construção de seus próprios caminhos, seja nas comunidades, nas escolas, nas universidades ou em espaços de participação e decisão. 

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 Assista ao vídeo:

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) 

Fonte: Ministério da Educação

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