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Publicado edital para inscrições postergadas do Fies 2026

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira, 25 de junho, o Edital nº 1/2026, que contém o cronograma e os procedimentos relativos à complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2026. A complementação deve ser feita no sistema Fies Seleção, de 1º a 3 de julho, pelos estudantes que tiveram a conclusão da inscrição postergada nos processos seletivos do Fies, referentes ao segundo semestre de 2025 ou primeiro semestre de 2026. 

A íntegra do edital está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na página da legislação do Fies. Para fazer a complementação da inscrição, é necessário atender aos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, conforme previsto em edital. 

Após a complementação da inscrição, o candidato deverá validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior, por meio da entrega física ou eletrônica da documentação exigida. A validação deverá ser feita a partir do dia seguinte à complementação da inscrição e em até cinco dias úteis. 

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O estudante também precisará validar suas informações junto a um agente financeiro no prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. A contratação poderá ser realizada de forma digital ou presencial, mas dependerá da disponibilidade do agente financeiro. 

Os candidatos pré-selecionados para as vagas do Fies Social ficam dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA. No entanto, devem comparecer à comissão para validação das demais informações nos mesmos prazos dos outros estudantes. 

Fies Social – O Fies Social reserva 50% das vagas para os candidatos que são integrantes de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), na situação de ativos, e com renda per capita de até meio salário-mínimo por pessoa. Nesse caso, também será possível solicitar a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais.  

Instituído pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social visa retomar a função social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil. 

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Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários-mínimos. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

Fonte: Ministério da Educação

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CTPP aprova novos requisitos para instalações sanitárias móveis e regras para uso de contêineres no trabalho

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O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizou, nos dias 23 e 24 de junho, sua 29ª Reunião Ordinária, na qual foram aprovadas medidas que fortalecem as condições de segurança, higiene e conforto no ambiente de trabalho, no âmbito da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24).

Um dos principais resultados do encontro foi a aprovação de novos requisitos para instalações sanitárias móveis, com 95% de consenso entre as bancadas de governo, trabalhadores e empregadores. As novas regras estabelecem padrões mínimos de segurança, higiene e conforto para o uso desses equipamentos e entram em vigor 120 dias após sua publicação oficial.

Durante a reunião, a CTPP definiu o cronograma de implementação do Anexo IV da NR-24, que trata do uso de módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados para ocupação humana. O texto-base do anexo já havia sido aprovado anteriormente.

As novas regras passam a valer em 60 dias para equipamentos novos. Já para estruturas em uso, a adequação será gradual, com prazos que variam de 12 a 36 meses, garantindo uma transição progressiva e segurança jurídica ao setor produtivo.

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Segundo o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho, auditor-fiscal do Trabalho Alexandre Scarpelli, a aprovação das novas regras reforça o papel do diálogo tripartite na construção de normas equilibradas. “O processo garante proteção ao trabalhador e, ao mesmo tempo, oferece previsibilidade para empresas e fabricantes na adaptação às novas exigências”, destacou.

Comissão Tripartite Paritária Permanente

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é o fórum oficial de diálogo do Governo Federal dedicado à discussão de segurança e saúde no trabalho, com ênfase nas Normas Regulamentadoras (NRs). Sua principal função é fomentar o diálogo social, com o objetivo de melhorar as condições e o ambiente de trabalho no Brasil.

Atualmente, a CTPP é regida pelo Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, que substituiu o Decreto nº 10.905, de 2021. Presidida pelo secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, a comissão conta com a participação de representantes dos trabalhadores e empregadores, além de representantes dos Ministérios da Previdência Social; da Saúde; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).

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Acesse a página da CTPP e saiba mais.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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