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Saiba como funciona o Saque-Aniversário

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 – Como funciona o Saque-Aniversário?

O trabalhador optante pela modalidade Saque-Aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional. O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Quem tem direito à liberação dos valores?

O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que possua saldo disponível na conta de FGTS relativa ao contrato. 

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

• Despedida sem justa causa;

• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;

• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;

• Suspensão total do trabalho avulso.

Quem não poderá sacar?

Após o dia 23 de dezembro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

Até quando vale a medida?

O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após o dia 23 de dezembro, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.

O trabalhador precisa sair da modalidade do Saque-Aniversário para acessar os recursos retidos?

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Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.

O trabalhador comprometeu parte do seu saldo com empréstimos bancários, ele pode retirar o restante?

Sim, ele pode retirar o valor que está disponível na conta, que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo, não tem nada para receber.  

O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?

Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido na vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já tenha um novo emprego.

O trabalhador está na regra de transição da modalidade do Saque-Aniversário para o saque-rescisão, e foi demitido, mesmo assim ele recebe?

Sim, ele recebe, porque ainda está na regra de transição.  

A MP muda alguma regra na Lei do Saque-Aniversário?

Não muda as regras da modalidade Saque-Aniversário. Apenas libera os recursos bloqueados de forma temporária.

O trabalhador tinha optado pela modalidade Saque-Aniversário, mas migrou para o Saque-Rescisão, porém, foi demitido na época em estava na modalidade do Saque-Aniversário, ele recebe?

Sim, ele recebe.

Como o trabalhador pode sacar?

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador pode sacar os valores com cartão cidadão e senha nas lotéricas, nos terminais de caixa eletrônico da CAIXA e CAIXA Aqui. 

O trabalhador que não está cadastrado no aplicativo da Caixa, como ele pode receber os recursos e quais os documentos?

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Caso o trabalhador não tenha a conta bancária cadastrada, poderá sacar os recursos nos terminais de autoatendimento da CAIXA, casas lotéricas e CAIXA Aqui com cartão cidadão e senha. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, ainda assim, poderá realizar o saque de até R$ 1.500,00 com uso apenas da senha cidadão nos canais de autoatendimento, que também permite o saque por biometria digital até o limite de R$ 3.000,00.

No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar?

Sim, tem direito a sacar 80% do saldo disponível.

O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:

Agências da CAIXA; 0800 726 0207 – Opção 4 “FGTS”; App FGTS – Opção “Informações Úteis”.

Como saber quanto o trabalhador irá receber?

Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. 

Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no app FGTS

Primeira e Segunda parcelas

Primeira parcela (dezembro): R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800,00 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.

Segunda parcela (fevereiro): R$ 3,9 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800,00 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá até o dia 12 de fevereiro de acordo com calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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CMSE assegura atendimento eletroenergético em 2026 com reservatórios em níveis elevados no início do período seco

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O Ministério de Minas e Energia (MME) realizou, nesta quarta-feira (1º/7), a 320ª reunião ordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). O colegiado destacou a melhora contínua das condições hidrometeorológicas na Região Sul ao longo do mês de junho, especialmente na bacia do rio Iguaçu, em comparação aos meses anteriores. O cenário contribuiu para a recuperação dos níveis de armazenamento dos reservatórios da região, que alcançaram níveis satisfatórios, reforçando a segurança do atendimento eletroenergético do país em 2026.

De acordo com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a atuação frequente de frentes frias e massas de ar frio nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste favoreceu a ocorrência de chuvas e a redução das temperaturas ao longo do período. Nessas três regiões, os termômetros registraram valores abaixo da média histórica para a época do ano.

Já as bacias dos rios Iguaçu, Tietê, Grande, Paranaíba e a incremental à UHE Itaipu apresentaram totais de precipitação superiores à média mensal. No caso das bacias dos rios Tietê, Grande e Paranaíba, os índices históricos de chuva para esta época do ano são naturalmente reduzidos. Para grande parte das demais bacias do Sistema Interligado Nacional (SIN), os cenários apresentam condições próximas à média histórica. Na reunião, também foi ressaltada a elevada probabilidade de ocorrência do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026, com predominância de projeções que apontam para intensidade forte ou muito forte.

No que se refere ao atendimento de potência do SIN, o ONS informou que, em cenários de maior demanda e condições climáticas adversas, está prevista a utilização complementar de usinas termelétricas, aliada à operação otimizada das hidrelétricas do rio São Francisco e ao uso estratégico do reservatório da UHE Itaipu.

Ainda durante a reunião, o ONS apresentou o Plano da Operação Energética (PEN) que avalia os critérios de garantia de suprimento de energia e potência, no horizonte 2027 a 2030. Os resultados serão divulgados no Portal do PEN (Sumário Executivo e Resultados em Power BI) no dia 7 de julho, data em que também será realizada reunião com agentes. Os Relatórios Finais serão divulgados no referido Portal do ONS e no SINtegre no dia 31 de julho.

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Informações Técnicas:

Condições Hidrometeorológicas: em junho, a precipitação foi superior à média mensal na área incremental à UHE Itaipu e nas bacias dos rios Iguaçu, Tietê, Paraíba do Sul, Grande e Paranaíba e no trecho montante à UHE Três Marias, no São Francisco. Ressalta-se que a média é baixa nas bacias da região Sudeste nessa época do ano. Nas demais bacias hidrográficas de interesse do SIN, os totais de precipitação foram inferiores à média.

Em relação à Energia Natural Afluente (ENA), ainda durante junho, foram observados valores abaixo da média histórica para os subsistemas Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte, sendo 93%, 82%, 59% e 58% da Média de Longo Termo (MLT), respectivamente. Em termos de SIN foi verificada ENA de 82% da MLT.

Com relação à previsão meteorológica, o tema foi apresentado na reunião pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), a convite do CMSE. Os destaques da previsão indicam, no horizonte de uma semana, chuvas abaixo da média nas bacias do Iguaçu e Jacuí e, na segunda semana, chuvas acima da média em parte da bacia do Paraná e condições normais nas demais bacias. Para a segunda quinzena, a previsão indica chuvas acima da média em parte da bacia do Paraná, Iguaçu e no Alto Uruguai. Nas demais bacias, chuvas em torno da média.

Energia Armazenada: ao final de junho, foram verificados armazenamentos equivalentes de 66%, 63%, 89% e 95% nos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte, respectivamente. No SIN, o armazenamento foi de aproximadamente 71%.

Previsão Hidroenergética para Julho/2026:

Subsistema

ENA (% MLT)
Cenário Superior

ENA (% MLT)
Cenário Inferior

EARmáx (%)
Cenário Superior

EARmáx (%) Cenário Inferior

Sudeste/Centro-Oeste

105% 

87% 

63,8% 

62,3% 

Sul

125% 

50% 

75,2% 

52,2% 

Nordeste

61% 

61% 

84,4% 

88,6% 

Norte

72% 

68% 

93,3% 

93,1% 

SIN (total)

102%  

74% (4º menor em 96 anos) 

69,7% 

66,1% 

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Expansão da Geração e Transmissão: a expansão verificada em junho de 2026 foi de 184,5 MW de capacidade instalada de geração centralizada de energia elétrica, com destaque para entrada em operação comercial do Complexo Fotovoltaico Lagoinha, no município de Russas/CE, com 165 MW. No caso da transmissão, entraram em operação comercial 1.012 km de linhas de transmissão, com destaque para a entrada da LT 500 kV Xingó – Camaçari II C1 e C2 (357 km cada) e da LT 500 kV Presidente Juscelino – Vespasiano 2, C1 e C2 (149 km cada). Não houve entrada em operação comercial de novos transformadores com tensão igual ou superior a 230 kV.

Comercialização: No âmbito do monitoramento da comercialização, a Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) apresentou os resultados da liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP), referente à contabilização de maio de 2026. O montante totalizou R$ 3,07 bilhões, dos quais R$ 2,64 bilhões foram liquidados, com R$ 414,81 milhões (15,70% do liquidado) creditados à Conta de Energia de Reserva – CONER, enquanto R$ 424,40 milhões permaneceram inadimplidos.

Exportação/Importação: Considerando os meses de maio e junho de 2026 (dados preliminares), não houve exportação de energia proveniente de usinas hidrelétricas. Quanto à exportação termelétrica, em maio de 2026, o montante foi de 754 MWmédios (561 GWh), sendo 98% para a Argentina e 2% para o Uruguai. Em junho de 2026, o montante foi de 1.169,5 MWmédios (814 GWh), sendo 85% para a Argentina e 15% para o Uruguai. Não houve importação comercial nos meses de maio e junho de 2026.

O CMSE, na sua competência legal, continuará monitorando, de forma permanente, as condições de abastecimento e o atendimento ao mercado de energia elétrica do País, adotando as medidas para a garantia do suprimento de energia elétrica. As definições finais sobre a reunião do CMSE desta quarta-feira (01/07) serão consolidadas em ata devidamente aprovada por todos os participantes e divulgada conforme o regimento.

*Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico 

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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