BRASIL
Senacon solicita retirada de lojas on-line que vendem tabaco ilegal no Brasil
BRASIL
Brasília, 14/04/2025 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou, nesta segunda-feira (14), a plataforma virtual Nuvemshop para a remoção imediata de duas lojas e a indisponibilização de todos os produtos irregulares por elas comercializados. A medida foi tomada após a constatação de que as empresas comercializam ilegalmente saquinhos de nicotina, também conhecidos como snus — produto que, apesar de ser comum em alguns países europeus, é proibido em território nacional por não ter regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A descoberta da venda ilegal é resultado da atuação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), vinculado à (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que tem intensificado a fiscalização de plataformas de comércio eletrônico com o objetivo de combater a comercialização de produtos derivados do tabaco sem autorização no Brasil.
O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, destaca que a cooperação entre o setor público e o privado é fundamental para assegurar a proteção dos consumidores. “A remoção desses produtos é um passo essencial para preservar a saúde pública e os direitos do cidadão”, afirma.
As lojas utilizavam a infraestrutura da plataforma para divulgar e comercializar esses produtos, levantando preocupações relacionadas à segurança sanitária dos consumidores e possíveis violações à propriedade intelectual. De acordo com o secretário-executivo do CNCP, Andrey Corrêa, o comércio de produtos irregulares, como os saquinhos de nicotina, representa uma ameaça séria à saúde pública e à integridade do mercado brasileiro. “Estamos firmemente empenhados em tomar todas as medidas necessárias para proteger os consumidores.”
O CNCP reportará as evidências sobre o comércio ilegal desses produtos à Anvisa e à União Europeia, solicitando esclarecimento sobre a cadeia comercial e se há presença de falsificações entre os itens identificados na investigação do CNCP.
O que é o snus?
O snus é um produto derivado do tabaco apresentado em forma de pequenos saquinhos, semelhantes a sachês de chá, que são colocados sob o lábio superior, entre a gengiva e a bochecha. Ao contrário do cigarro, ele não é fumado, mas libera nicotina diretamente pela mucosa oral.
Esse produto é muito popular em países como a Suécia e a Noruega, onde é promovido como uma alternativa menos prejudicial ao cigarro tradicional. No Brasil, a comercialização, a importação e a propaganda dele são proibidas pela Anvisa, justamente pela ausência de estudos conclusivos sobre sua segurança e pelos potenciais riscos à saúde pública.
BRASIL
Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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