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Sisu+ 2026: último dia para adesão das instituições
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Termina nesta sexta-feira, 29 de maio, o prazo de adesão das instituições públicas de educação superior ao Sisu+ 2026, etapa complementar inédita do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A formalização ocorre por meio da assinatura eletrônica de termo aditivo ao termo de adesão da etapa regular, via sistema Sisu Gestão, conforme previsto no Edital nº 29/2026, que estabelece o cronograma e os procedimentos da adesão. A iniciativa do Ministério da Educação (MEC) tem como objetivo ampliar a ocupação de vagas eventualmente disponíveis após a etapa regular do processo seletivo.
O Sisu+ não é um novo processo seletivo, mas uma extensão da etapa regular do Sisu 2026. A iniciativa é realizada após o encerramento de convocações da lista de espera pelas instituições. As vagas ofertadas pelas instituições nessa etapa devem estar formalmente classificadas como disponíveis, seja por desistência, não confirmação de matrícula ou encerramento de todos os prazos previstos.
Para os candidatos, o Sisu+ também amplia as possibilidades de escolha no âmbito do mesmo processo seletivo. Contudo, poderão participar da etapa complementar apenas os candidatos que tenham participado da etapa regular do Sisu 2026.
Nessa nova etapa, será permitido atualizar informações socioeconômicas, alterar modalidades de concorrência e escolher até duas opções de curso, independentemente das opções indicadas durante a etapa regular realizada em janeiro.
Por integrar o mesmo processo seletivo do Sisu 2026, o Sisu+ observará as mesmas regras gerais de elegibilidade aplicáveis aos candidatos. O sistema de inscrição do Sisu realizará automaticamente a seleção das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que atendam simultaneamente a tais exigências, desconsiderando aquelas em que o candidato tenha participado como “treineiro” e/ou tenha obtido nota zero na prova de redação.
As instituições de educação superior participantes podem estabelecer notas mínimas para determinadas áreas do conhecimento do Enem em seus cursos. Se a nota do candidato não atender a esses critérios, o sistema exibirá uma mensagem indicando não ser possível concorrer às vagas nos cursos em questão.
Iniciativa inédita – O Sisu+ foi criado como uma etapa complementar do processo seletivo do Sisu, no contexto do aprimoramento contínuo da plataforma como ferramenta nacional de acesso à graduação em instituições públicas de educação superior.
Ao longo dos anos, o Sisu vem sendo aperfeiçoado para apoiar as instituições participantes na organização de suas ofertas, ampliar a previsibilidade dos processos seletivos e facilitar o acesso dos candidatos às vagas de graduação por meio de um ambiente único, com regras nacionais, critérios transparentes e utilização das notas do Enem.
Nesse sentido, o Sisu+ amplia as possibilidades de uso da infraestrutura já consolidada do Sisu, permitindo que as instituições ofertem, de forma integrada, vagas destinadas ao ingresso no segundo semestre de 2026, especialmente nos casos em que seus calendários acadêmicos, cursos ou formas de organização institucional prevejam novas oportunidades de ingresso para esse período.
A medida busca fortalecer as instituições públicas de educação superior ao disponibilizar o Sisu+ como alternativa nacional, integrada e transparente para a seleção de candidatos à graduação, reduzindo a necessidade de processos seletivos próprios paralelos e apoiando a organização das ofertas acadêmicas em ambiente já conhecido pelas instituições e pelos estudantes.
Edital candidatos – O MEC lançou, no dia 21 de maio, o Edital nº 36/2026, que dispõe sobre o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Sisu+, para ingresso no segundo semestre deste ano. De acordo com o edital, as inscrições dos estudantes vão de 15 a 19 de junho, por meio do Portal de Acesso Único.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
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Fies 2026: prazo de complementação termina nesta terça (4)
Os estudantes pré-selecionados na chamada regular do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2026, têm até esta terça-feira, 4 de agosto, para complementar as informações da inscrição, por meio do Fies Seleção.
Nesta etapa, os estudantes devem apresentar documentos de identificação, como RG e CPF; comprovante de residência, como conta de luz ou guias do IPTU; nível de escolaridade, como diploma, certificado ou documento de conclusão do ensino médio; e renda – neste último, a forma mais simples de comprovação é por meio do envio da declaração mais recente do imposto de renda.
Após complementar as informações solicitadas, os estudantes deverão validar a documentação na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição privada de educação superior para a qual foi pré-selecionado e, depois, dirigir-se a uma agência bancária, observando os prazos de cada etapa até a assinatura do contrato de financiamento.
É importante que o estudante confirme com a CPSA da instituição quanto à necessidade de apresentação de eventuais documentos complementares que venham a ser exigidos para a análise e validação das informações. O prazo para a validação é de cinco dias úteis, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da inscrição na página do Fies.
Realizada esta etapa, os pré-selecionados deverão comparecer em um agente financeiro em até dez dias úteis, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação. Nessa etapa, além da documentação de identificação do pré-selecionado e do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), emitido pela CPSA, será preciso apresentar documentos de um fiador, nos casos em que houver essa exigência.
A apresentação de informações ou documentos falsos implica na reprovação do candidato no processo seletivo do Fies. Quando a apresentação falsa é descoberta posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ele é encerrado, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Para mais informações, basta acessar o Portal Acesso Único ao Ensino Superior.
Lista de espera – Os candidatos que não foram pré-selecionados na chamada regular do Fies são automaticamente incluídos na lista de espera, cujas convocações ocorrerão de 7 de agosto a 24 de setembro. Durante esse período, todos os participantes da lista de espera, devem, obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção na página do Fies, atentando para não perder os prazos das etapas seguintes, a começar pela complementação das informações da inscrição para os pré-selecionados em lista de espera, que deve ser realizada em até três dias após a data da convocação.
Números – Nesta edição, foram disponibilizadas 75,5 mil vagas, distribuídas em 1.274 instituições privadas de educação superior para ingresso em 28.741 cursos e turnos. O processo seletivo registrou 127.175 inscritos, que realizaram 315.431 inscrições, já que cada candidato pode escolher até três opções de curso.
Fies Social e cotas – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e com inscrição ativa no CadÚnico. Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre integralmente os valores das mensalidades. Tanto no Fies como no Fies Social há reserva de vagas para cotistas com os seguintes perfis: autodeclarados pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
Os estudantes pré-selecionados para as vagas do Fies Social estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a Comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.
Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, no Fies Social ou no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação


