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Terras raras: o que são e para o que servem?

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O termo “terras raras” se refere a um grupo de 17 elementos químicos que, em geral, estão distribuídos em diferentes tipos de minerais, e, assim, exigem processos específicos para sua separação e aproveitamento.

Esses elementos são considerados importantes para diversos setores da economia devido às suas propriedades físicas e químicas, que permitem aplicações em tecnologias, equipamentos eletrônicos, geração de energia e indústria. Na prática, as terras raras estão presentes em diversos produtos utilizados no dia a dia, como smartphones, computadores, televisores, equipamentos médicos, veículos elétricos e sistemas de geração de energia. Suas propriedades ajudam a tornar esses equipamentos mais eficientes, leves e duráveis.

Apesar do nome, as terras raras não são necessariamente escassas. Muitos desses elementos são relativamente abundantes na crosta terrestre, mas costumam estar dispersos em baixas concentrações, o que torna sua identificação, extração e processamento mais complexos. A viabilidade econômica de um depósito de terras raras, no entanto, depende de fatores como o teor dos elementos, a mineralogia associada, a complexidade do beneficiamento e as condições de mercado e logística.

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No Brasil, as terras raras ocorrem, em grande parte, em depósitos de argilas iônicas, formados pelo intemperismo de rochas enriquecidas nesses elementos, que dá origem a perfis de solo com camadas argilosas onde os elementos ficam adsorvidos a argilas. Esse tipo de ocorrência pode favorecer a extração dos elementos e, em determinadas condições geológicas e operacionais, resultar em menor necessidade de etapas de beneficiamento, contribuindo para a redução dos impactos ambientais em comparação com outros tipos de depósitos.

info educativo terras raras
Arte/MME

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone:
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Aberta adesão à Comunidade Nacional da Primeira Infância

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O Ministério da Educação (MEC) iniciou o processo de formação da Comunidade Nacional de Gestores de Políticas de Primeira Infância. Os municípios, estados e o Distrito Federal podem assinar o termo de adesão até 31 de julho. Já o prazo para indicar os representantes vai até 15 de agosto. A iniciativa é coordenada pela Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (SNPPI), com a finalidade de fortalecer a implementação da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI) em todo o país. 

Instituída pela Portaria nº 540/2026, a comunidade é composta por gestores públicos indicados pelos entes federados e prioriza profissionais que atuam na liderança e coordenação estratégica das políticas públicas destinadas a bebês e crianças de até seis anos de idade. A participação permite aos entes federados integrarem uma rede de cooperação federativa voltada ao desenvolvimento de capacidades institucionais, à troca de experiências e ao aprimoramento das iniciativas. 

Entre os objetivos, a rede nacional de gestores visa fortalecer as capacidades institucionais dos entes federados para planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas voltadas à primeira infância. A proposta também prevê a difusão de informações, ferramentas e conhecimentos técnicos que apoiem a gestão integrada e o aprimoramento contínuo das ações destinadas à primeira infância. 

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Outra finalidade é estimular a cooperação entre os entes, promovendo uma governança mais articulada e intersetorial. A iniciativa ainda contribui para a formação de lideranças e o desenvolvimento das capacidades técnicas dos gestores. 

Eixos – A Comunidade está estruturada em dois eixos principais. O primeiro consiste na “Pactuação e Articulação Federativa”, que prevê a realização de oficinas, encontros técnicos e seminários para o estudo, a análise e a discussão de iniciativas, projetos e programas voltados à primeira infância, além de incentivar a cooperação entre os entes federativos para o aprimoramento contínuo das políticas públicas. 

Já o eixo de “Desenvolvimento de Capacidades Institucionais” contempla a criação de instrumentos de ação pública, protocolos, sistemas de informação, monitoramento e avaliação, bem como a oferta de ações formativas e estratégias voltadas ao fortalecimento das capacidades individuais e coletivas de gestão pública para a primeira infância. 

Orientações para adesão: 

Municípios: 

  1. Prefeitos(as) devem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) e assinar o Termo de Adesão. 
  2. No Simec, indicar os representantes titulares e suplentes do município, observando os quantitativos fixados na portaria: 
  • municípios com população de até 20 mil habitantes: indicar um gestor titular e respectivo suplente;   
  • municípios com população superior a 20 mil e até 100 mil habitantes: indicar até dois gestores titulares e respectivos suplentes;   
  • municípios com população superior a 100 mil habitantes: indicar até três gestores titulares e respectivos suplentes. 
  1. Finalizar o cadastro no Simec clicando em “Enviar para análise do MEC”. 
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Estados e Distrito Federal: 

  1. Assinar o Termo de Adesão enviado por e-mail para os gabinetes dos governadores. 
  2. Reunir informações solicitadas via e-mail para o cadastro de dois representantes do estado na Comunidade e seus respectivos suplentes. 
  3. Enviar o Termo de Adesão assinado e as informações dos representantes para o e-mail [email protected]

Em caso de dúvidas, o MEC disponibiliza o seguinte e-mail: [email protected]

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SNPPI 

Fonte: Ministério da Educação

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