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MEC incentiva mães pesquisadoras a continuarem na academia

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), lançou o Programa Aurora, para apoiar, por meio da concessão de bolsas, professoras orientadoras vinculadas a programas de pós-graduação stricto sensu que sejam gestantes ou mães de crianças de até dois anos. As chamadas para as bolsas ocorrerão por meio de editais. Para apresentar a proposta, é preciso estar no segundo trimestre da gestação ou ser mãe de criança de até dois anos. 

A iniciativa busca garantir a continuidade das atividades acadêmicas e científicas das docentes durante a gestação e no período após licença-maternidade, fortalecendo a equidade de gênero na pós-graduação. O programa foi instituído pela Portaria nº 129/2026, publicada na quinta-feira, 26 de março. 

A iniciativa foi discutida no âmbito do Comitê Permanente de Ações Estratégicas e Políticas para Equidade de Gênero com suas Interseccionalidades da Capes. Integrante do grupo e do movimento Parent In Science, Letícia de Oliveira salientou que o nome Aurora remete a renascimento e que o programa é uma nova oportunidade para as mulheres mães. “Ocorre uma queda na produtividade das mães e o mesmo não ocorre com os pais. Muitas vezes isso impede a progressão da carreira das mulheres”, afirmou.  

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Segundo a presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, a medida nasce como uma resposta concreta para o que tem acontecido com as mulheres na ciência: “Embora as mulheres sejam maioria na pós-graduação, essa presença diminui à medida que avançam na carreira acadêmica. A maternidade não é o único fator por trás desse fenômeno, mas é, sem dúvida, um dos mais decisivos”. 

Outras ações – Na quarta-feira (25), o MEC e o Ministério das Mulheres (MMulheres) lançaram, durante o evento “Educação pelo Fim da Violência”, um pacote de ações para combate à violência contra meninas e mulheres. As ações dão concretude às iniciativas previstas no Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, firmado em fevereiro deste ano entre o Governo do Brasil, o Congresso Nacional e o Poder Judiciário. Entre as medidas está o Protocolo de Intenções para Prevenção e Enfrentamento da Violência contra as Mulheres nas Instituições de Ensino, que busca garantir ambientes mais seguros para mulheres em universidades federais e instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Capes 

Fonte: Ministério da Educação

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MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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