MATO GROSSO
Idealizada pela primeira-dama de MT, Carteira de Identificação do Autista garante direitos e acesso prioritário em estabelecimentos
MATO GROSSO
Samuel é um dos mais de 5.600 beneficiários da Carteira de Identificação do Autista (CIA) no Estado de Mato Grosso. Este é um dos muitos projetos idealizados pela primeira-dama Virginia Mendes e executado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).![]()
De acordo com a primeira-dama Virginia Mendes, a carteirinha desempenha um papel importante e facilita a interação social.
“É importante que todos entendam que a carteirinha de identificação da autista ajuda a comunicar às pessoas sobre as necessidades específicas e os desafios que uma pessoa com autismo pode enfrentar em situações sociais ou de emergência. É uma forma de empatia, porque facilita interações mais compreensivas”, explicou Virginia Mendes.
A Carteira de Identificação do Autista, além de garantir acesso prioritário a alguns estabelecimentos, especialmente em supermercados e postos de saúde, ainda permite ao portador do Transtorno do Espectro Autista participar de sorteios que dão entrada gratuita ao camarote da Arena Pantanal em dias de jogo do Cuiabá Esporte Clube. A inscrição para o sorteio se dá por meio de um formulário disponibilizado pela Setasc no período dos jogos.
O Samuel, que ama futebol, já teve a oportunidade de presenciar uma partida do Dourado por meio desse sorteio, que faz parte do programa SER Família Inclusivo, também idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes.![]()
Foto: Josi Dias – Setasc/MT
Gleice, mãe de Samuel, lembrou da alegria do filho quando ele foi sorteado para acompanhar uma partida na Arena Pantanal. Ela cita também a melhoria no acesso dele ao estádio, com a Carteira do Autista, em outros momentos.
“No caso dele, que ama futebol, a CIA ajuda a agilizar as entradas dele na Arena também, em outros jogos quando ele não é sorteado para o camarote”, destacou.
Desde a criação desse serviço, no final de 2020, até a conclusão de 2023, foram mais de 5.300 emissões da Carteira. Em 2024, cerca de 520 unidades da CIA já foram emitidas, sendo mais de 350 apenas no mês de janeiro. Os números refletem a importância e a necessidade da defesa dos direitos das pessoas com deficiência, compromisso assumido pela primeira-dama Virginia por meio da Setasc.
A criação da Carteira do Autista em Mato Grosso tem como objetivo assegurar direitos que o público autista tem, como acesso às filas preferenciais em estabelecimentos de saúde, supermercados, agências bancárias entre outros, além de lhes garantir prioridade em acessibilidade aos espaços públicos e privados.
A garantia desses direitos faz diferença na vida do Robert Walace Rodrigues, de 17 anos, também portador do TEA, e sua mãe, Patrícia dos Santos Rodrigues, que trabalha como diarista, Ela observou a importância da CIA para eles, especialmente por facilitar aos demais o entendimento sobre a condição de Robert à primeira vista.
“O autismo no nível 1, de suporte, fisicamente não aparece, então é muito complicado. Quando você vê uma pessoa com uma deficiência física aparente, as pessoas respeitam, mas no caso dele, não. No caso dele, desde que a gente descobriu, ele aprendeu a lidar com a condição convivendo com as pessoas, na escola, tanto é que ele já está no terceiro ano. Mas, agora, foi ele que pediu para que eu viesse atrás da Carteira de Identificação, porque ele não estava mais sabendo lidar com o preconceito”, contou.
Patrícia explicou que, para Robert, que estuda na Escola Estadual Almira Amorim, a CIA é imprescindível para que seus colegas, professores e todos que convivem com ele possam compreender a sua condição e comportamento.
“A CIA vai ajudar as pessoas a entenderem porque ele tem determinados comportamentos e também porque ele precisa de condições diferentes para fazer uma prova, por exemplo”, ressaltou Patrícia.
Carteira de Identificação do Autista
O documento é emitido de forma gratuita pela Setasc e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, caso houver, informações de seu representante legal/cuidador.
O cadastro da CIA, desde setembro de 2022, é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e ou física (impressa). O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias, a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc. Já para a emissão da carteira física, o prazo é de 30 dias.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 98421-4080/(65) 3613-5711 ou no site da Setasc.
*Com supervisão de Dani Danchura
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa
Resumo:
- A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.
- O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.
Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.
O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.
Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.
Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.
Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.
Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.
Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

