CUIABÁ
CGM reforça orientações do TCE-MT sobre transparência e controle de Emendas Parlamentares
CUIABÁ
A Controladoria Geral do Município (CGM) está promovendo a divulgação das orientações e normas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) referentes à obrigatoriedade de transparência, fiscalização e rastreabilidade na utilização das emendas parlamentares no âmbito municipal.
Como órgão central do controle interno, a CGM tem entre suas principais missões apoiar o controle externo em sua função institucional. Portanto, sempre que o Tribunal de Contas publica normas que impactam a administração pública, cabe à Controladoria atuar como ponte, promovendo a divulgação, orientação e boas práticas de gestão. Nesse sentido, a CGM emitiu o Ofício Circular nº 14/2025 a todos os gestores públicos do município de Cuiabá, dando ampla publicidade e reforçando as determinações do TCE/MT, que constam na Resolução Normativa nº 19/2025. O documento circular já foi entregue aos responsáveis na semana passada.
A normativa estabelece regras gerais para a gestão e fiscalização de emendas parlamentares estaduais e municipais. “Trata de diretrizes fundamentais aplicáveis às emendas indicadas no âmbito de cada município. Determina que as emendas devem observar integralmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência. Além disso, traz novas exigências para garantir rastreabilidade, controle e divulgação pública das informações”, explicou o controlador geral do município de Cuiabá, Weslley Bucco.
Entre os pontos de maior destaque da normativa que foram reiterados pela Controladoria Geral do Município, estão:
– Transparência total das emendas, com a divulgação obrigatória no Portal da Transparência. No caso, identificação do parlamentar responsável pela indicação, valor destinado, a finalidade da emenda e etapa de execução.
– Rastreabilidade completa dos recursos, sendo o registro integral da execução orçamentária e financeira, identificação do fornecedor ou entidade beneficiada, disponibilização de relatórios e projetos básicos da execução e prestação de contas completa após a aplicação dos recursos.
– Práticas proibidas, como a utilização de contas bancárias que não sejam oficiais, uso de contas de terceiros, inclusive de pessoas físicas e movimentação fora das contas específicas das entidades recebedoras.
A resolução estabelece ainda que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução de emendas parlamentares ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências previstas na norma.
Em caso de descumprimento das normas da Resolução 19/2025, o Tribunal de Contas pode adotar medidas de responsabilização, daí a importância de observar rigorosamente as regras estabelecidas.
Apoio técnico e orientações
Em caso de dúvidas práticas ou necessidade de orientação, a Diretoria de Convênios, vinculada à Secretaria de Governo, responsável por prestar apoio técnico às secretarias quanto aos procedimentos relativos à celebração, execução e prestação de contas de convênios e emendas parlamentares.
As informações relativas às emendas estão acessíveis aos cidadãos e podem ser consultadas no Portal da Transparência do Município.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Abilio sanciona lei que amplia Parada Segura para idosos, pessoas com deficiência e neurodivergentes em Cuiabá
O prefeito Abilio Brunini sancionou a Lei nº 7.557/2026, que amplia a Política da Parada Segura no transporte coletivo urbano de Cuiabá. A partir da alteração da legislação municipal, o benefício, que antes era destinado exclusivamente às mulheres, passa a contemplar também pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas neurodivergentes. A legislação foi apresentada pela presidente da Câmara, vereadora Paula Calil e passa a valer a partir de sua publicação.
A nova norma transforma a política em Parada Segura e Inclusiva, permitindo que os passageiros beneficiados solicitem o desembarque em local mais seguro e acessível ao longo do trajeto, entre 21h e 5h, mesmo que não haja ponto de parada regulamentado naquele local, desde que a solicitação seja feita dentro da rota regular da linha e não exista impedimento legal para a parada do veículo.
Ao sancionar a lei, o prefeito destacou que a medida fortalece a proteção de grupos mais vulneráveis e amplia a acessibilidade no transporte público municipal.
“A ampliação da Parada Segura representa um avanço importante para garantir mais segurança, autonomia e dignidade às pessoas que enfrentam dificuldades ou situações de vulnerabilidade no deslocamento noturno. É uma medida de inclusão e respeito à população”, afirmou.
A legislação também estabelece que os usuários contemplados não precisarão apresentar qualquer documento ou comprovação no momento do embarque ou desembarque. O texto determina que sejam observados os princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.
Entre os principais avanços da nova lei está o reconhecimento das pessoas neurodivergentes como público beneficiário da política. O texto considera neurodivergentes aqueles cujo funcionamento neurológico difere dos padrões considerados típicos, incluindo condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia e outras formas de processamento cognitivo e sensorial que demandem atenção diferenciada.
A legislação ainda atribui responsabilidades às empresas concessionárias do transporte coletivo. Elas deverão promover campanhas permanentes de divulgação dos direitos garantidos pela lei, capacitar motoristas, cobradores e demais colaboradores para um atendimento humanizado e inclusivo, além de afixar avisos informativos nos veículos sobre o funcionamento da política e os canais disponíveis para denúncias de descumprimento.
“Nosso objetivo é garantir que o transporte público seja cada vez mais acessível e acolhedor para todos. A informação, a capacitação e o respeito às diferenças são fundamentais para que a lei produza resultados concretos”, destacou o prefeito.
A Lei nº 7.557 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de junho de 2026.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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