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Ação rápida impede invasão de terras, prende dois e apreende armas de fogo e drogas em Gaúcha do Norte

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Uma tentativa de invasão de propriedade rural de Gaúcha do Norte foi frustrada pela ação rápida das forças de segurança do Estado. Dois invasores foram presos e duas armas de fogo (espingardas), 23 munições e quatro porções de droga (maconha) apreendidas. Os demais participantes, cerca de 12, foram retirados do local.

A ação ocorreu nas primeiras horas da manhã de hoje (28.04). Policiais do 11° Comando Regional da Polícia Militar de Primavera do Leste, sob o comando do coronel Fábio Bastos, entraram em ação imediatamente após serem comunicados da presença de um grupo de pessoas na propriedade. O grupo se movimentava dentro das terras fazendo limpeza do solo, indicando o preparo para instalação de barracos.

A repressão contou com equipes da Força Tática e da Patrulha Rural. O secretário de Segurança, coronel César Roveri, destaca que os serviços de inteligência, assim como os comandos das unidades policiais estão comprometidos com a política de tolerância zero às invasões de terras adotada pelo Governo do Estado.

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Neste momento, os dois homens presos estão na delegacia sendo autuando em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Eles também responderão por liderar a tentativa de invasão de propriedade particular.

Fonte: Governo MT – MT

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Novo provimento regulamenta cadastro e pagamento de advogados dativos em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou o Provimento nº 11/2026, que estabelece novas regras para o cadastro, a nomeação e a definição de honorários de advogados dativos no estado. A medida busca garantir mais transparência, organização e critérios objetivos na atuação desses profissionais, que prestam assistência jurídica gratuita à população quando não há atendimento disponível pela Defensoria Pública.

O normativo foi editado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e altera dispositivos do Código de Normas Gerais do Foro Judicial. Entre as mudanças, estão regras para inscrição dos profissionais interessados em atuar como advogados dativos, critérios para nomeação pelos magistrados e parâmetros para fixação e divulgação dos honorários pagos pelos serviços prestados.

De acordo com o provimento, enquanto não for implantado um cadastro unificado pelo Tribunal de Justiça, o registro dos advogados continuará sendo feito pelas diretorias dos fóruns, mediante apresentação de documentos como carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), certidão de regularidade profissional, declaração de ausência de impedimentos e indicação das áreas de atuação.

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A norma também prevê que as nomeações deverão seguir critérios de impessoalidade, alternância entre profissionais e preferência para atuação na mesma localidade do processo. Além disso, fica proibida a designação de parentes de magistrados responsáveis pelos processos.

Outro ponto regulamentado é a atuação dos advogados dativos apenas em unidades judiciárias sem atendimento da Defensoria Pública ou em situações em que o órgão informar formalmente não ter condições de prestar assistência.

O provimento ainda estabelece critérios para definição dos honorários, levando em consideração fatores como complexidade da causa, trabalho realizado, tempo de tramitação e importância da demanda. Nos casos em que houver substituição do profissional durante o processo, o pagamento deverá ser proporcional às atividades efetivamente executadas.

A nova regulamentação também determina maior controle e transparência sobre os valores pagos. Sempre que houver expedição de alvará para pagamento de honorários, o magistrado deverá preencher formulário eletrônico com informações sobre o advogado nomeado, número do processo e valor pago.

Segundo o texto, as medidas seguem diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ampliar o controle e a transparência na nomeação e remuneração de advogados dativos em todo o país.

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O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 05 de maio, na página 3.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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