MATO GROSSO
Autistas são sorteados para assistirem jogo do Cuiabá contra o Botafogo nesta quinta-feira (22)
MATO GROSSO
A ação é uma iniciativa do Governo de Mato Grosso e do Dourado, dentro do Programa Ser Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes.
Para esta rodada, 27 pessoas se inscreveram para participar do sorteio, sendo 19 de Cuiabá, 7 de Várzea Grande e 1 de Cáceres. O sorteio foi realizado a partir dos nomes inscritos, por meio de um formulário específico para essa ação. Após o sorteio, houve a conferência se os mesmos estavam inscritos na Carteira de Identificação do Autista. Com a confirmação, a equipe técnica da Setasc entrou em contato com os sortudos.
Importante informar que todas as pessoas que foram sorteadas para os outros eventos não poderão participar dos próximos pleitos até segunda ordem, dando, assim, oportunidade para que todos os interessados sejam beneficiados.
Os sorteados irão assistir ao jogo do Cuiabá Esporte Clube contra o Botafogo em um dos camarotes da Arena Pantanal, cada um acompanhado de seu responsável.
Toda semana que houver jogo do Dourado na Arena Pantanal, até o fim do Campeonato Brasileiro de Futebol, será aberto o formulário no site da Setasc para que os autistas ou responsáveis declarem interesse em participar do sorteio para prestigiar o clube.
Confira abaixo o nome dos sorteados desta rodada:
- Ezequiel de Oliveira Mendes
- Gabriel Siqueira Girato
- Augusto Soledade Magalhães Ramos
- Sofia Bach Ferreira
- Charles Lucas de Oliveira Reis
- Bernardo Valentim Leite Moraes
- Gustavo Costa Vanini Nunes
- Carlos Daniel da Silva Matos
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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