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Bombeiros de MT combatem 36 incêndios florestais no Estado nesta segunda-feira (30)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso combate 36 incêndios florestais no Estado nesta segunda-feira (30.09). Atuam mais de mil bombeiros, em regime de revezamento, com apoio de brigadistas contratados pelo Governo do Estado e agentes de órgãos federais.

Em Chapada dos Guimarães, não há focos de calor detectados pelos satélites nesta segunda-feira. As equipes fazem o monitoramento da região ao longo da MT-251 e MT-351.

No Pantanal, as equipes do Corpo de Bombeiros combatem incêndios florestais na unidade de conservação federal Estação Ecológica de Taiamã, em Cáceres; em fazendas no município de Barão de Melgaço; e na Fazenda GCSJ, em Poconé.

Auxiliam nas ações a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Defesa Civil do Estado, Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Marinha do Brasil e Sesc Pantanal.

Os combatem são feitos em 18 cidades, sendo elas: Barão de Melgaço, Poconé, Cáceres, Santo Antônio do Leverger, Alto Paraguai, Aripuanã, Nova Maringá, Diamantino, União do Sul, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nortelândia, Sinop, Feliz Natal, São José do Rio Claro, Ribeirão Cascalheira, Guiratinga e Novo Santo Antônio.

Monitoramento

O Batalhão de Emergências Ambientais faz o monitoramento de incêndios na Fazenda Rio Arinos, em São José do Rio Claro; na Fazenda Coprocentro III, em Colniza; próximo a BR-364 e na Fazenda 16 de Agosto, em Brasnorte; na Fazenda Fortunato e na Fazenda Sinopema, em Tabaporã; na Fazenda Antônio do Arinos, em Diamantino; no Vale do Jatobá no distrito de Santiago do Norte, em Paranatinga; na Fazenda Idal, em Santa Carmem; na Fazenda Gaspar I, em Itanhangá; na Fazenda Água do Batelão, em Porto dos Gaúchos; na Fazenda Aragarças, em Tapurah; na Fazenda Rio Vermelho, em Santa Cruz do Xingu; na Fazenda Santa Luzia, em Santa Terezinha; na Fazenda São João, em Bom Jesus do Araguaia; na Fazenda São João Barista do Cocoal; e no lixão de Vila Rica.

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O BEA também monitora incêndios na Área de Proteção Ambiental Meandros do Rio Araguaia, em Cocalinho; na Terra Indígena Capoto Jarinã, em Peixoto de Azevedo; na Aldeia Utiariti, em Campo Novo do Parecis; na Terra Indígena Enawenê Nawê, em Juína; na Terra Indígena Apiaká do Pontal, em Apiacás; e na região do povo Tapaiúna, em Juara. O Corpo de Bombeiros só não entrou nos locais porque é necessária autorização dos órgãos federais.

Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.

A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas, e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros extinguiu 212 incêndios florestais em 60 cidades, sendo elas: Chapada dos Guimarães, Poconé, Cuiabá, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Barão de Melgaço, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Canarana, Cáceres, Novo Santo Antônio, Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Primavera do Leste, Paranaíta, Nova Mutum, Sinop, São José do Rio Claro, Alto Araguaia, Sorriso, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte, Itanhangá, Paranatinga, Cláudia, Poxoréu, Pontes e Lacerda, Barra do Garças, Jaciara, Barra do Bugres, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, Tesouro, União do Sul, Alto Garças, Alto Taquari, Nova Maringá, Nova Ubiratã, Nortelândia, Nova Monte Verde, Juscimeira, Ribeirão Cascalheira, Cocalinho, Nova Nazaré, Juína, Campo Verde, Feliz Natal, Vera, Nobres, Nova Olímpia, Tangará da Serra, Água Boa, Itiquira, Colniza, Jauru, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger e Nova Bandeirantes.

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Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 71 focos de calor nesta segunda-feira, conforme última checagem às 17h30, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 40 se concentram no Cerrado, 22 na Amazônia e nove no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Fonte: Governo MT – MT

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Acusado de duplo homicídio será submetido a novo julgamento

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O julgamento de Cleuço Gomes de Brito, acusado de duplo homicídio qualificado, foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a realização de um novo júri em São Félix do Araguaia (a 1.200 km de Cuiabá). A decisão, da Terceira Câmara Criminal, acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pelos assistentes de acusação, que contestaram o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2025.Nos recursos, o Ministério Público de Mato Grosso sustentou que o julgamento foi manifestamente contrário às provas do processo. Segundo a acusação, a versão acolhida pelos jurados – que reconheceu homicídio privilegiado e erro na execução – não encontra respaldo nos laudos periciais nem nos depoimentos testemunhais. Para o órgão, as evidências indicam que as vítimas foram executadas de forma deliberada, com disparos efetuados pelas costas e em locais distintos, o que demonstra ações autônomas e afasta tanto a hipótese de violenta emoção quanto a de disparo acidental.Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, concluiu que o veredicto do júri está dissociado do conjunto probatório. Segundo ela, não há elementos que comprovem que o réu tenha agido sob violenta emoção logo após provocação da vítima. Ao contrário, há indícios de desentendimento prévio entre as partes, circunstância incompatível com o reconhecimento do homicídio privilegiado.A magistrada também destacou que os elementos periciais e testemunhais apontam para condutas distintas em relação a cada vítima, o que afasta a tese de erro na execução. Para o colegiado, não se trata de mera escolha entre versões possíveis, mas de decisão sem respaldo mínimo nas provas produzidas.“Diante desse contexto, o veredicto que reconheceu o homicídio privilegiado e o erro na execução não encontra suporte suficiente no conjunto probatório, estando dissociado das conclusões periciais e da prova testemunhal produzida em juízo. Não se trata, nesta análise recursal, de mera escolha entre versões plausíveis, mas de decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, destaca o acórdão ao justificar a anulação do julgamento e a determinação de novo júri.Na decisão de primeira instância, Cleuço havia sido condenado por homicídio, com redução de pena em relação à vítima Romildo Borges Martins, sob o argumento de que teria agido sob domínio de violenta emoção. Em relação à vítima Crislene Aparecida Ferreira Alves, o júri reconheceu erro na execução, aplicando a regra do concurso formal.De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em janeiro de 2025, na zona rural de São Félix do Araguaia, e teria sido motivado por uma dívida decorrente de negociação de gado, considerada motivo fútil. Conforme as investigações, Cleuço foi até a propriedade das vítimas e, após uma discussão, sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos, matando o casal. Crislene foi atingida ao tentar proteger o marido, enquanto Romildo foi alvejado repetidamente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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