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Bombeiros prendem homem por contrafogo ilegal durante incêndio na Serra do Facão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) prendeu, nesta quinta-feira (2.10), um homem flagrado ateando fogo nas imediações da Serra do Facão, no município de Cáceres (a 218 km de Cuiabá). A prisão em flagrante, por crime ambiental, ocorreu durante as ações de combate ao incêndio florestal que atinge a região.

O suspeito é proprietário de uma área na comunidade Boa Esperança, onde foi flagrado colocando fogo na vegetação. Segundo ele, a queima seria parte de um contrafogo, em uma tentativa de controlar a propagação do incêndio que atinge a região desde terça-feira (30.9) e que já vem sendo combatido pelos bombeiros.

Conforme o tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), a prática de contrafogo realizada por pessoas não habilitadas, especialmente durante o período de estiagem, é totalmente irregular e extremamente perigosa, pois apresenta alto risco de propagação descontrolada das chamas.

“Desde quando o foco de incêndio foi identificado, as nossas equipes vêm atuando de forma ininterrupta no combate. Hoje, flagramos o proprietário ateando fogo, de forma totalmente criminosa e sem qualquer controle técnico. Trata-se de uma conduta inaceitável, especialmente em um momento crítico como este, em que o uso do fogo está proibido justamente para evitar tragédias ambientais”, afirmou o comandante.

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Após receber voz de prisão no local, o homem foi encaminhado pela Polícia Ambiental até a Delegacia da Polícia Civil, onde teve o auto de prisão em flagrante lavrado. Ele responderá por crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê multas pesadas e pena de reclusão.

Além da responsabilização criminal, o infrator também está sujeito a sanções administrativas, com base no Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta infrações e penalidades por danos ambientais, inclusive aplicação de multa por parte do CBMMT.

No local, as equipes do Corpo de Bombeiros seguem atuando no combate ao incêndio florestal. As condições climáticas, como altas temperaturas, baixa umidade e ventos constantes, têm criado um cenário mais exigente para as ações de extinção do incêndio.

Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça que, durante o período proibitivo do uso do fogo, qualquer prática de queima em áreas rurais ou urbanas é considerada crime e será tratada com o rigor previsto em lei. De 1º de junho a 31 de dezembro, o uso do fogo está proibido no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e segue até 30 de novembro.

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Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano, independentemente do período. Em caso de qualquer indício de incêndio florestal, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 (Corpo de Bombeiros) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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