MATO GROSSO
Sesp mobiliza escolas e comunidades com projeto de ações educativas para segurança no trânsito
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), a Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança (Feconseg) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) realizam o projeto “Salvando Vidas” durante a Semana de Educação no Trânsito, entre os dias 4 e 8 de maio.
A ação integra a campanha Maio Amarelo sobre a conscientização para a segurança no trânsito.
As atividades incluem palestras educativas, simulações práticas e ações integradas com órgãos parceiros. Em Campo Novo do Parecis, nesta semana, as ações ocorrem em unidades escolares, com participação de agentes de segurança e entidades locais.
De acordo com o coordenador da Polícia Comunitária, tenente-coronel PM Mariowillian Ribeiro, a iniciativa responde ao aumento de ocorrências envolvendo diferentes perfis de condutores.
“Temos observado o crescimento de acidentes envolvendo motociclistas, ciclistas e usuários de novos meios de mobilidade. A conscientização é essencial para reduzir esses índices e preservar vidas”, afirmou.
Durante a programação, os alunos participam de atividades práticas, como simulações com óculos que reproduzem os efeitos da embriaguez, além de receberem materiais educativos e a carteirinha simbólica de “agente mirim de trânsito”.
As ações também incluem blitzes educativas, com orientação a condutores e distribuição de materiais informativos, com apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, agentes de trânsito, Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) e entidades da sociedade civil.
Os Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs) interessados em levar o projeto para seus municípios podem solicitar a ação junto à Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária ou por meio do Sistema Integrado de Apoio Operacional (Saiop). Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3613-5538 / 3613-5554 / (65) 98145-0550.
*Sob supervisão de Alecy Alves
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Transporte com atraso e avarias garante indenização a fornecedora de móveis
Resumo:
- Empresa de transporte foi responsabilizada por atraso e danos em mercadorias, gerando prejuízos a uma fornecedora de móveis.
- A indenização por danos materiais e morais foi mantida, com ajuste apenas nos critérios de atualização dos valores.
A Primeira Câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma transportadora ao pagamento de indenizações por atraso na entrega e avarias em mercadorias, ajustando apenas os critérios de correção monetária e juros. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.
A ação foi proposta por uma empresa de móveis que sofreu prejuízos após problemas na entrega de produtos destinados ao cumprimento de contrato com um cliente institucional em Boa Vista (RR). A carga foi enviada em duas remessas a partir de Cuiabá. Enquanto a primeira chegou dentro do prazo esperado, a segunda demorou mais de 30 dias para ser entregue e ainda apresentou danos nos produtos.
A condenação inclui cerca de R$ 38,5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O recurso foi parcialmente provido apenas para adequar os critérios de atualização da dívida à Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA e da taxa Selic.
De acordo com o processo, o atraso e as avarias impactaram diretamente o contrato, gerando retenção de pagamentos e despesas extras com reparos e hospedagem de funcionários. A sentença de Primeira Instância havia reconhecido a falha na prestação do serviço e fixado indenização por danos materiais e morais.
Ao recorrer, a transportadora alegou cerceamento de defesa, ausência de prazo contratual e ocorrência de fatores externos que teriam causado o atraso, como fiscalização e dificuldades logísticas. Também sustentou que a carga foi recebida sem ressalvas, o que afastaria a responsabilidade pelos danos.
O relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que as provas documentais eram suficientes para o julgamento. No mérito, ressaltou que o transporte de cargas é uma obrigação de resultado, impondo ao transportador o dever de entregar a mercadoria íntegra e em prazo razoável.
Segundo o voto, as justificativas apresentadas não afastam a responsabilidade, pois fazem parte dos riscos inerentes à atividade. O tempo de entrega da primeira remessa, cerca de oito dias, foi considerado parâmetro para demonstrar que o prazo da segunda foi excessivo.
Quanto às avarias, a decisão apontou que os danos foram comprovados por documentos, fotografias e registros do cliente, sendo indevida a exclusão de responsabilidade com base na ausência de ressalvas no recebimento. Também foi reconhecida a comprovação dos prejuízos materiais, incluindo gastos com reparos e custos adicionais.
O colegiado manteve ainda a indenização por dano moral, ao entender que houve prejuízo à reputação da empresa, diante do impacto negativo na relação com o cliente e da retenção de valores.
Processo nº 1004147-05.2019.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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