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Cadeia de Valor é instituída no MPMT para gerenciamento de processos

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso acaba de instituir a sua “Cadeia de Valor”, ferramenta recém-criada para o gerenciamento de processos finalísticos, gerenciais e de suporte. Para quem não tem muita familiaridade com a área de gestão, o termo é técnico, mas o conceito é simples: a cadeia de valor representa o conjunto de atividades desempenhadas por uma organização.

No MPMT, seis valores norteiam a atuação institucional. São eles: Proteção e segurança jurídica, justiça social, pacificação social, defesa e valorização da vida, dignidade humana e igualdade de tratamento. “Com a cadeia de valor estruturada, o Ministério Público dá um importante passo para melhorar ainda mais a sua gestão e apresentar resultados mais eficientes à sociedade, na defesa dos seus direitos”, destacou a subprocuradora-geral de Planejamento e Gestão, Hellen Uliam Kuriki.

O detalhamento das atividades por processos, conforme a chefe do Departamento de Planejamento e Gestão, Annelyse Cristina Cândido Santos, possibilita à administração a promoção de mudanças para melhorar os trâmites e realizar investimentos assertivos com intuito de dar maior celeridade no atendimento às demandas da comunidade.

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“Essa ferramenta de gestão visa capturar e sistematizar todas os macroprocessos e processos que adicionam valor ao serviço ou produto entregue pelo Ministério Público. Se constitui de uma arquitetura em níveis, tendo sido construída com a participação da Administração Superior, Diretoria-Geral, Promotores de Justiça e Chefes de Departamento. É uma estrutura dinâmica que vai se aprimorando no decorrer da análise, mapeamento e melhorias dos processos organizacionais, assessorados tecnicamente pela Gerência de Processos organizacionais do Deplan”, afirmou.

Outro ponto importante é a contribuição da Cadeia de Valor para a Estratégia do MPMT – Missão/ Visão/Valores, Mapa e Objetivos Estratégicos e outras Diretrizes, com vistas a construir uma estrutura para que os Departamentos/Unidades consigam “se enxergar nos processos” e que a sociedade identifique o valor entregue pela instituição.

Vídeos Educativos – Para facilitar a compreensão sobre o tema, a partir desta semana será divulgada uma série de vídeos educativos com exemplos práticos relacionados à sistematização de rotinas na instituição.
 

Fonte: MP MT

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Acusado de duplo homicídio será submetido a novo julgamento

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O julgamento de Cleuço Gomes de Brito, acusado de duplo homicídio qualificado, foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a realização de um novo júri em São Félix do Araguaia (a 1.200 km de Cuiabá). A decisão, da Terceira Câmara Criminal, acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pelos assistentes de acusação, que contestaram o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2025.Nos recursos, o Ministério Público de Mato Grosso sustentou que o julgamento foi manifestamente contrário às provas do processo. Segundo a acusação, a versão acolhida pelos jurados – que reconheceu homicídio privilegiado e erro na execução – não encontra respaldo nos laudos periciais nem nos depoimentos testemunhais. Para o órgão, as evidências indicam que as vítimas foram executadas de forma deliberada, com disparos efetuados pelas costas e em locais distintos, o que demonstra ações autônomas e afasta tanto a hipótese de violenta emoção quanto a de disparo acidental.Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, concluiu que o veredicto do júri está dissociado do conjunto probatório. Segundo ela, não há elementos que comprovem que o réu tenha agido sob violenta emoção logo após provocação da vítima. Ao contrário, há indícios de desentendimento prévio entre as partes, circunstância incompatível com o reconhecimento do homicídio privilegiado.A magistrada também destacou que os elementos periciais e testemunhais apontam para condutas distintas em relação a cada vítima, o que afasta a tese de erro na execução. Para o colegiado, não se trata de mera escolha entre versões possíveis, mas de decisão sem respaldo mínimo nas provas produzidas.“Diante desse contexto, o veredicto que reconheceu o homicídio privilegiado e o erro na execução não encontra suporte suficiente no conjunto probatório, estando dissociado das conclusões periciais e da prova testemunhal produzida em juízo. Não se trata, nesta análise recursal, de mera escolha entre versões plausíveis, mas de decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, destaca o acórdão ao justificar a anulação do julgamento e a determinação de novo júri.Na decisão de primeira instância, Cleuço havia sido condenado por homicídio, com redução de pena em relação à vítima Romildo Borges Martins, sob o argumento de que teria agido sob domínio de violenta emoção. Em relação à vítima Crislene Aparecida Ferreira Alves, o júri reconheceu erro na execução, aplicando a regra do concurso formal.De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em janeiro de 2025, na zona rural de São Félix do Araguaia, e teria sido motivado por uma dívida decorrente de negociação de gado, considerada motivo fútil. Conforme as investigações, Cleuço foi até a propriedade das vítimas e, após uma discussão, sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos, matando o casal. Crislene foi atingida ao tentar proteger o marido, enquanto Romildo foi alvejado repetidamente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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