MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros extingue dois incêndios em Canarana e combate outros 18 em MT nesta sexta-feira (02)
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso extinguiu dois incêndios florestais em Canarana nesta sexta-feira (02.08). Outros 18 incêndios são combatidos por 140 homens, com apoio de três aviões, um helicóptero, 35 caminhonetes, 10 caminhões-pipa, nove máquinas e três embarcações.
Os dois incêndios em Canarana, localizados na zona urbana e na Fazenda Arujá, começaram nesta sexta-feira, durante a manhã, e foram extintos durante a tarde.
Também nesta sexta-feira, 28 bombeiros combatem um incêndio às margens da MT-251, próximo ao Trevo do Manso, em Cuiabá. Os militares contam com o apoio de um avião, dois caminhões, uma carreta e uma caminhonete. Equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar fazem o controle do fluxo nos dois sentidos da rodovia.
Ainda em Cuiabá, 20 bombeiros combatem um incêndio florestal às margens da MT-351, entre o Coxipó-açu e o Residencial Parque Mirella. Os militares contam com apoio de cinco viaturas.
No Pantanal, 36 bombeiros combatem quatro incêndios florestais em Porto do Triunfo e na Fazenda Cambarazinho, em Poconé, e em Porto Conceição na divisa com a Bolívia, em Cáceres.
Nestes incêndios, as equipes contam com apoio de um avião, dez viaturas, nove máquinas para a construção de aceiros, quatro caminhões auto tanque e três embarcações.
Auxiliam nestas ações oito funcionários da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), cinco membros da Defesa Civil do Estado, um integrante do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), brigadistas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Ibama, militares do Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Marinha do Brasil.
Dentro do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense (Parna Pantanal), brigadistas do ICMBio e do Ibama combatem um incêndio próximo à divisa da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estância Dorochê.
Na Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade, 13 bombeiros fazem o combate direto onde há acesso. As ações contam com apoio de um avião, um helicóptero, um caminhão-pipa e cinco caminhonetes.
Vinte e nove bombeiros combatem incêndios florestais na Fazenda Araras, em Canarana, na Serra do Patrimônio, em Pontes e Lacerda; na Fazenda La Serena, em Paranatinga; na APA Chapada dos Guimarães, em Chapada; na região da MT-242, em Itanhangá; e no Assentamento 12 de Outubro, em Cláudia; na Fazenda Carvalho, em Canabrava do Norte; na Fazenda Itapema, em Porto Alegre do Norte; e na Fazenda Morro Alto, em Marcelândia.
Monitoramento de incêndios
O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) monitora com satélites incêndios florestais na Fazenda Bauru, em Colniza; na Fazenda Floresta VII, em Apiacás; na Fazenda Guanabara e Vale Verde, em Marcelândia; na Fazenda Coroados do Norte II, em Paranaíta; na Fazenda Água Bonita, em General Carneiro; na Fazenda Santana, em Luciara; na Fazenda Surpresa, em Paranatinga; na Apa Nascente do Rio Araguaia, em Alto Taquari; na Fazenda Zamboni, em Nova Maringá; nas Fazendas Mãe Augusta I e Sinopema, em Tabaporã; na Fazenda Bandeirante V, em São Félix do Araguaia; na Fazenda Araúna, em Novo Mundo; na Fazenda Mandala, em Juara, e na Fazenda Bang-Bang, em Nova Monte Verde; na MT-423, em União do Sul; na Fazenda Leão, em São Félix do Araguaia; na Fazenda Floresta, em Santa Cruz do Xingu; na Fazenda Estrela da Serra e Chapada da Serra, em Barra do Garças; no Projeto de Assentamento brasil Novo, em Querência; no Projeto de Assentamento Santa Lúcia, em Ribeirão Cascalheira; e Parque Estadual Cristalino II, em Novo Mundo.
Também são monitorados incêndios florestais nas Terras Indígenas Sangradouro/Volta Grande e Merure e na Reserva Indígena São Marcos, localizadas na região de Primavera do Leste. Por serem áreas indígenas, o combate deve ser feito por órgãos do Governo Federal, já que o Estado não possui autorização para atuar. Até o momento, o Corpo de Bombeiros não foi acionado.
Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.
A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.
Incêndios extintos
Desde o início do período proibitivo, 27 incêndios florestais foram extintos em Mato Grosso em Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Poconé, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Barão de Melgaço, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Canarana, Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Primavera do Leste, Paranaíta, Nova Mutum, Sinop, São José do Rio Claro, Alto Araguaia, Novo Santo Antônio e Canarana.
Focos de calor
Em Mato Grosso, foram registrados 342 focos de calor entre quinta-feira e sexta-feira, conforme última checagem, às 16h30, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 199 se concentram na Amazônia, 80 no Cerrado e 63 no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).
Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
“Há uma dívida histórica em relação a crianças e adolescentes”, diz auxiliar da presidência do CNJ
“Há uma dívida histórica em relação a crianças e adolescentes, que pode ser visualizada no contexto da própria evolução das leis que trataram historicamente das questões da infância e da juventude”. Com essa afirmação, o desembargador Ruy Muggiati, auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fez a defesa da Plataforma Socioeducativa, lançada na semana passada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para transformar o sistema da Justiça Socioeducativa no país.
Em palestra proferida a magistrados e servidores que atuam em Varas da Infância e Juventude e com competência mista, Muggiati traçou uma linha do tempo das legislações que trataram das crianças e adolescentes no Brasil, desde quando não havia qualquer regulamentação, o que ele chamou de “fase de indiferença”, até chegar à atualidade, em que vigora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme o magistrado, antes das leis, a imputação criminal que atingia os adolescentes e a minoridade era apenas uma atenuante. Isso mudou em 1927, com o Código Mello Mattos, que previa a inimputabilidade penal até os 18 anos, o que foi confirmado no Código Penal de 1940.
Ruy Muggiati destacou ainda que o Brasil trata de forma diferenciada as crianças e os adolescentes em comparação à legislação internacional, em que a palavra “criança” é utilizada para definir toda pessoa de 0 a 18 anos de idade. “Se você olhar uma convenção internacional, quem tiver menos que 18 anos vai ser mencionado como criança. Aqui, nós falamos crianças e adolescentes e vocês sabem que, a partir dos 12 anos, há essa fase da adolescência”.
E essa nomenclatura ficou incorporada à nossa legislação. Depois do Código Mello Mattos, veio a lei do chamado Código de Menores, de 1979, que ficou marcada pela doutrina da situação irregular. E depois desse Código, em 1990, sobreveio o Estatuto da Criança e do Adolescente”, delineou.
Muggiati ponderou que dois anos antes do ECA, a Constituição Federal de 1988 “inovou a respeito da legislação infantojuvenil porque introduziu a doutrina da proteção integral no artigo 227 da Carta Magna. E o Estatuto veio para regulamentar e detalhar tudo isso que representa essa doutrina”.
Apesar disso, o desembargador apontou que, mesmo com Constituição Federal declarando que as crianças detêm a proteção integral dos seus direitos com absoluta prioridade, ainda persistem o que chamou de “práticas ultrapassadas” no sistema de justiça.
“Isso é fácil de perceber porque elas são práticas enraizadas em preconceito, que não acabam de uma hora para outra. Preconceitos tem raízes culturais, passam de geração a geração. Historicamente vão desaparecendo aos poucos, para dar lugar a uma nova cultura. A cultura é algo que se modifica lentamente. Não há como a cultura ser substituída por outra de uma hora para outra porque ela se introduz no nosso sentimento, no nosso pensamento de forma imperceptível”, disse.
O magistrado destacou ainda que até hoje existem preconceitos “rodeando direitos” das crianças e adolescentes, dando como exemplo o recorrente debate sobre a redução da maioridade penal. “Existe essa persistência de práticas ultrapassadas, apesar de estarmos na vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tanto que, volta e meia, tem uma proposta de lei que quer reduzir a maioridade penal. Mas desde 1927 isso já está definido, mas temos que voltar ainda a discutir esse assunto”, lamentou.
Apontando estudos que mostram que, pedagogicamente, o ambiente de liberdade é o melhor para o aprendizado, o desembargador defendeu as medidas socioeducativas em meio aberto para essa faixa etária, em contraste à internação, que ele classifica como estigmatizante. Mas ponderou que esse regime de socioeducação somente é eficaz caso haja investimento massivo por parte do Estado, abrangendo não só o menor, mas sua família.
“O tempo do adolescente é diferente do nosso. Um dia para o adolescente ou para a criança é mais do que para nós. A contagem não é bem aquilo que nós pensamos. O adulto já suporta mais isso, mas o adolescente e a criança têm uma capacidade menor de enfrentar situações como essas”, disse Muggiati.
Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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