MATO GROSSO
Corrida da Justiça e Cidadania beneficiará Centro Louis Braille e ampliará inclusão em Rondonópolis
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A diretora da instituição, Andréia Damasceno Rodrigues destaca que os recursos a serem arrecadados com a corrida serão fundamentais para um projeto prioritário. “Somos uma instituição filantrópica e buscamos parcerias para manter nossos atendimentos. Os recursos da corrida serão destinados à construção de uma sala de fisioterapia, que vai atender crianças, adultos e idosos em reabilitação. É uma necessidade urgente”, afirma.
A programação inclui novidades. Além da corrida principal, marcada para agosto, haverá a Corrida Kids, voltada para crianças de 2 a 12 anos, com participação inclusive de alunos de projetos sociais. “Nosso objetivo é fortalecer instituições e promover integração entre o Judiciário, forças de segurança e a sociedade”, completa a magistrada.
“Ele nasceu prematuro e teve paralisia cerebral, o que afetou o desenvolvimento, inclusive a visão. Aqui ele faz terapias de estímulos visuais e foi a melhor coisa que aconteceu. O comportamento dele melhorou muito e estamos vendo uma evolução muito boa”, conta emocionada.
A trajetória da professora da rede pública do município Leandrina de Oliveira Pereira também evidencia a importância do Centro. Ela perdeu a visão ainda na infância e na adolescência encontrou no Louis Braille o apoio necessário para seguir estudando.
A pensionista Isabel Maria, que convive com baixa visão, participa ativamente do Projeto Horto, que reúne alunos do Louis Braille para promover caminhadas, orientação de mobilidade, qualidade de vida e inclusão.
Aluna há mais de 10 anos do Centro de Reabilitação, a pensionista Edite Nascimento também ressalta os benefícios. “Aqui a gente faz caminhada, academia, encontra amigos. É saúde e alegria. O Louis Braille nos dá independência e vontade de viver”, comemora.Autor: Ana Assumpção
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT



