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Estabelecimentos de saúde têm mais tempo para regularizar plano de gerenciamento de resíduos

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) prorrogou, por mais 60 dias, o prazo da obrigatoriedade para que estabelecimentos de saúde apresentem o parecer aprovado do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Essa é uma etapa essencial para a renovação da licença sanitária.

A prorrogação foi divulgada em nota técnica publicada pela Superintendência de Vigilância em Saúde no dia 28 de março de 2025. Segundo a superintendente, Alessandra Moraes, a prorrogação vale para todas as empresas que precisam fazer descarte de resíduos de serviço de saúde (biológico, químico, perfurocortante e comum).

“Nós estamos falando de farmácias, clínicas médicas, clínicas odontológicas, clínicas de estética, hospitais, pequenos consultórios, qualquer estabelecimento que faça algum tipo de descarte de resíduo de serviço de saúde. Os responsáveis por esses estabelecimentos serão beneficiados com um prazo extra, mas precisam ficar atentos ao novo prazo”, explicou.

Durante esse período, as empresas poderão apresentar o recibo do protocolo da solicitação da análise do PGRSS junto à Vigilância Sanitária Estadual para fins de renovação da licença sanitária.

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De acordo com a nota técnica, os processos pendentes de análise do PGRSS deverão ser concluídos em um prazo de 90 dias após o término da prorrogação.

Os estabelecimentos beneficiados por esta medida deverão acompanhar o andamento da análise do PGRSS e atender a eventuais exigências e prazos estabelecidos pela Vigilância Sanitária Estadual.

Caso o PGRSS seja indeferido ou as pendências solicitadas não sejam atendidas dentro dos prazos estabelecidos, os estabelecimentos ficam sujeitos à infração sanitária, podendo ter o Alvará de Licença de Funcionamento suspenso, cassado ou cancelado.

Fonte: Governo MT – MT

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“Há uma dívida histórica em relação a crianças e adolescentes”, diz auxiliar da presidência do CNJ

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Homem de terno azul e gravata fala ao microfone em um púlpito de madeira. Ao fundo, uma tela de projeção clara exibe um texto desfocado com o título em rosa “Há uma dívida histórica em relação a crianças e adolescentes, que pode ser visualizada no contexto da própria evolução das leis que trataram historicamente das questões da infância e da juventude”. Com essa afirmação, o desembargador Ruy Muggiati, auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fez a defesa da Plataforma Socioeducativa, lançada na semana passada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para transformar o sistema da Justiça Socioeducativa no país.

Em palestra proferida a magistrados e servidores que atuam em Varas da Infância e Juventude e com competência mista, Muggiati traçou uma linha do tempo das legislações que trataram das crianças e adolescentes no Brasil, desde quando não havia qualquer regulamentação, o que ele chamou de “fase de indiferença”, até chegar à atualidade, em que vigora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Conforme o magistrado, antes das leis, a imputação criminal que atingia os adolescentes e a minoridade era apenas uma atenuante. Isso mudou em 1927, com o Código Mello Mattos, que previa a inimputabilidade penal até os 18 anos, o que foi confirmado no Código Penal de 1940.

Ruy Muggiati destacou ainda que o Brasil trata de forma diferenciada as crianças e os adolescentes em comparação à legislação internacional, em que a palavra “criança” é utilizada para definir toda pessoa de 0 a 18 anos de idade. “Se você olhar uma convenção internacional, quem tiver menos que 18 anos vai ser mencionado como criança. Aqui, nós falamos crianças e adolescentes e vocês sabem que, a partir dos 12 anos, há essa fase da adolescência”.

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E essa nomenclatura ficou incorporada à nossa legislação. Depois do Código Mello Mattos, veio a lei do chamado Código de Menores, de 1979, que ficou marcada pela doutrina da situação irregular. E depois desse Código, em 1990, sobreveio o Estatuto da Criança e do Adolescente”, delineou.

Muggiati ponderou que dois anos antes do ECA, a Constituição Federal de 1988 “inovou a respeito da legislação infantojuvenil porque introduziu a doutrina da proteção integral no artigo 227 da Carta Magna. E o Estatuto veio para regulamentar e detalhar tudo isso que representa essa doutrina”.

Homem de pele clara, cabelos curtos grisalhos e óculos de armação preta espessa. Usa terno azul-marinho, camisa azul-clara e gravata escura. Ele olha sério em direção à câmera, com um microfone preto em primeiro plano, cobrindo o nó da gravata.Apesar disso, o desembargador apontou que, mesmo com Constituição Federal declarando que as crianças detêm a proteção integral dos seus direitos com absoluta prioridade, ainda persistem o que chamou de “práticas ultrapassadas” no sistema de justiça.

“Isso é fácil de perceber porque elas são práticas enraizadas em preconceito, que não acabam de uma hora para outra. Preconceitos tem raízes culturais, passam de geração a geração. Historicamente vão desaparecendo aos poucos, para dar lugar a uma nova cultura. A cultura é algo que se modifica lentamente. Não há como a cultura ser substituída por outra de uma hora para outra porque ela se introduz no nosso sentimento, no nosso pensamento de forma imperceptível”, disse.

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O magistrado destacou ainda que até hoje existem preconceitos “rodeando direitos” das crianças e adolescentes, dando como exemplo o recorrente debate sobre a redução da maioridade penal. “Existe essa persistência de práticas ultrapassadas, apesar de estarmos na vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tanto que, volta e meia, tem uma proposta de lei que quer reduzir a maioridade penal. Mas desde 1927 isso já está definido, mas temos que voltar ainda a discutir esse assunto”, lamentou.

Apontando estudos que mostram que, pedagogicamente, o ambiente de liberdade é o melhor para o aprendizado, o desembargador defendeu as medidas socioeducativas em meio aberto para essa faixa etária, em contraste à internação, que ele classifica como estigmatizante. Mas ponderou que esse regime de socioeducação somente é eficaz caso haja investimento massivo por parte do Estado, abrangendo não só o menor, mas sua família.

“O tempo do adolescente é diferente do nosso. Um dia para o adolescente ou para a criança é mais do que para nós. A contagem não é bem aquilo que nós pensamos. O adulto já suporta mais isso, mas o adolescente e a criança têm uma capacidade menor de enfrentar situações como essas”, disse Muggiati.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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