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Estudantes quilombolas da UFMT têm até domingo (24) para se inscrever para bolsas do Governo

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Estudantes quilombolas da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), oriundos da Rede Estadual de Ensino, têm até domingo (24.03) para se inscrever no Programa de Inclusão de Estudante Quilombola (Proinq), para receber uma bolsa de estudos de R$ 900 por oito meses, durante o ano letivo de 2024. O investimento do Governo de Mato Grosso no programa é de R$ 400 mil.

A inscrição é gratuita e é feita exclusivamente pela internet, onde os estudantes terão que preencher um formulário optando por um único curso e campus. Após isso, os candidatos devem encaminhar os documentos pessoais e históricos escolares do ensino médio no e-mail: [email protected]. No assunto da mensagem, deve-se colocar os CPF e nomes completos.

Os interessados devem seguir critérios específicos estabelecidos no Decreto 4.887/2003. A seleção dos 145 beneficiados será baseada nas notas obtidas no ensino médio, por meio do histórico escolar e desempenho do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Assim que for selecionado, o acadêmico já terá o benefício liberado na semana seguinte. A ação é respaldada pelas leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que determinam o ensino da História e Cultura Africana e Afro-brasileira no currículo escolar.

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A bolsa tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e diplomação dos estudantes de graduação quilombolas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Proinq MT

O programa de inclusão integra a Política Antirracista na Rede Estadual de Ensino, que visa combater o racismo e promover a igualdade social. Ele faz parte do Plano EducAção 10 anos, que tem como objetivo posicionar Mato Grosso entre as cinco melhores redes de educação pública do país até 2032. 

Para mais informações sobre a bolsa auxílio para quilombolas, acesse o edital AQUI.

Fonte: Governo MT – MT

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Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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