MATO GROSSO
Força-tarefa recupera mais de R$ 2,5 milhões em créditos tributários aos cofres públicos do Estado
MATO GROSSO
A ação realizada neste ano pela Delegacia Especializada em Crimes Tributários (Defaz), em conjunto com a 14ª Promotoria de Justiça da Ordem Tributária, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), resultou em R$ 2,5 milhões regularizados em créditos fiscais devidos ao Estado.
O trabalho foi desenvolvido durante a Operação Dívida Reativa, de combate a crimes contra a ordem tributária em Mato Grosso. Parte do montante recuperado foi paga à vista, e outra parte negociada por meio de programas de refinanciamento (Refis), permitindo o parcelamento e a facilitação do pagamento dos débitos.
Conforme atestam as certidões de dívida ativa, os investigados já apresentavam condutas caracterizadas como ilícitos tributários, mas a iniciativa dos órgãos tributários, aliada à atuação da PGE, concedeu uma alternativa para que essas pessoas readequassem sua situação junto ao fisco estadual e evitar processos penais.
O balanço final da operação demonstra o êxito da estratégia utilizada. Além da recuperação financeira para os cofres públicos, a Operação Dívida Reativa consolidou a importância de ações preventivas e negociadas, reforçando a conscientização dos contribuintes quanto à necessidade de manter suas obrigações tributárias em dia.
Diante dos bons resultados obtidos, a Polícia Civil, Ministério Público e Sefaz estudam a possibilidade de novas operações com o mesmo perfil, atuando sempre em conjunto com a recém-criada Coordenadoria de Inteligência da PGE.
“A meta é ampliar a eficácia na identificação de débitos, intensificar a fiscalização e, acima de tudo, reforçar a mensagem de que o respeito às normas tributárias é indispensável para a construção de um Estado mais justo e próspero”, pontuam os órgãos envolvidos na operação.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira
O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.
Fonte: Ministério Público MT – MT
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet2 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

