MATO GROSSO
Governo cria Conselho de Usuários e inicia avaliação contínua dos serviços públicos
MATO GROSSO
Para garantir mais qualidade e eficiência no atendimento ao cidadão, o Governo de Mato Grosso criou o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos e instituiu a Avaliação Continuada dos Serviços Públicos. As duas iniciativas têm como foco principal ouvir a população e melhorar constantemente os serviços prestados pelo Estado.
O Conselho será vinculado à Controladoria Geral do Estado (CGE) e terá como função principal envolver os usuários na análise e acompanhamento da qualidade dos serviços públicos. O grupo também poderá propor melhorias, ajudar na definição de diretrizes para um bom atendimento e acompanhar o trabalho das ouvidorias dos órgãos do Poder Executivo.
“A criação do Conselho de Usuários representa um grande avanço na gestão pública. Estamos colocando o cidadão no centro do processo, ouvindo suas opiniões e sugestões para aprimorar os serviços prestados. Isso fortalece a transparência, o controle social e a melhoria contínua da administração pública”, destaca o secretário Controlador-geral do Estado, Paulo Farias.
Já a Avaliação Continuada dos Serviços Públicos tem como objetivo estimular a participação dos cidadãos e promover uma cultura permanente de avaliação dos serviços. A proposta é identificar falhas, garantir o respeito aos direitos dos usuários, simplificar processos, incentivar o uso de tecnologia e tornar os serviços mais acessíveis e eficientes.
Todos os serviços oferecidos presencialmente, digitalmente ou de forma híbrida serão avaliados. Os órgãos públicos deverão observar o grau de satisfação do usuário, a qualidade do atendimento, o cumprimento de prazos e compromissos, o volume de manifestações dos cidadãos e as ações adotadas para melhorar os serviços.
A coleta dessas informações será feita por meio de pesquisas de satisfação e análises das manifestações registradas nas ouvidorias. Com isso, será possível melhorar os serviços existentes e criar novos, de acordo com as reais necessidades da população.
Além disso, os órgãos e entidades do Executivo precisarão acompanhar periodicamente os indicadores de satisfação e buscar melhorias contínuas. A CGE será responsável por definir como esse monitoramento será incluído nas rotinas de controle interno, capacitar os servidores envolvidos e divulgar, no Portal de Serviços, um ranking com o desempenho dos órgãos públicos com base na satisfação dos usuários.
A Secretaria de Planejamento e Gestão também atuará nesse processo. Caberá à Seplag contribuir com diretrizes para a simplificação e transformação digital do Estado, definir junto à CGE a metodologia e os parâmetros de avaliação, além de gerenciar o sistema onde será feita a medição da satisfação dos usuários.
“A Avaliação Continuada dos Serviços Públicos é uma ferramenta estratégica para garantir a eficiência, a inovação e a qualidade no atendimento ao cidadão. Com ela, conseguimos ouvir quem mais importa – o usuário – e transformar essa demanda, que vem da população, em ações concretas de melhoria, desburocratização e transformação digital”, afirmou o secretário da Seplag-MT, Basílio Bezerra.
Com essas ações, o Governo busca garantir serviços públicos mais eficazes, acessíveis e alinhados às expectativas dos cidadãos.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável
A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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