MATO GROSSO
Governo de MT firma parcerias para ampliar regularização ambiental de imóveis rurais
MATO GROSSO
Representantes de vários segmentos do poder público e do setor produtivo se uniram ao Governo de Mato Grosso para contribuir com a promoção da regularização ambiental no Estado. Nesta quarta-feira (4), durante a solenidade de lançamento do CAR Digital 2.0, foram assinados dois termos de parceria, contemplando 12 instituições.
Parceiro da iniciativa, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim, destacou que a cooperação mútua na promoção da regularização ambiental dos imóveis rurais do Estado de Mato Grosso representa um “esforço coletivo que transcende competências e reafirma o compromisso com um futuro ambientalmente equilibrado e socialmente justo”.
“Mato Grosso vive um momento de convergência institucional e de amadurecimento coletivo. A assinatura deste memorando de entendimento, somado ao lançamento do sistema CAR 2.0, representa mais do que um avanço administrativo. É a expressão concreta de um novo paradigma de governança ambiental em que a cooperação entre os poderes e a sociedade civil se torna o alicerce para soluções duradouras e eficazes”, destacou.
Além do TJMT, também assinaram o documento os representantes das secretarias estaduais de Meio Ambiente (Sema) e Segurança Pública (Sesp), do Ministério Público Estadual (MPMT), da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O segundo Acordo de Cooperação, firmado com as entidades do setor produtivo, estabelece ações conjuntas que buscam avançar com a regularização ambiental rural e possibilitam a consulta e a visualização das informações disponibilizadas na plataforma SIMCAR Parceiros.
A plataforma tem o objetivo de auxiliar interessados vinculados a entidade cooperada para a visualização das informações referentes ao respectivo imóvel rural de sua propriedade.
O acordo foi assinado pela Associação dos Produtores de Soja do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso (Aprosmat), Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) e Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Acusado de duplo homicídio será submetido a novo julgamento
O julgamento de Cleuço Gomes de Brito, acusado de duplo homicídio qualificado, foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a realização de um novo júri em São Félix do Araguaia (a 1.200 km de Cuiabá). A decisão, da Terceira Câmara Criminal, acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pelos assistentes de acusação, que contestaram o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2025.Nos recursos, o Ministério Público de Mato Grosso sustentou que o julgamento foi manifestamente contrário às provas do processo. Segundo a acusação, a versão acolhida pelos jurados – que reconheceu homicídio privilegiado e erro na execução – não encontra respaldo nos laudos periciais nem nos depoimentos testemunhais. Para o órgão, as evidências indicam que as vítimas foram executadas de forma deliberada, com disparos efetuados pelas costas e em locais distintos, o que demonstra ações autônomas e afasta tanto a hipótese de violenta emoção quanto a de disparo acidental.Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, concluiu que o veredicto do júri está dissociado do conjunto probatório. Segundo ela, não há elementos que comprovem que o réu tenha agido sob violenta emoção logo após provocação da vítima. Ao contrário, há indícios de desentendimento prévio entre as partes, circunstância incompatível com o reconhecimento do homicídio privilegiado.A magistrada também destacou que os elementos periciais e testemunhais apontam para condutas distintas em relação a cada vítima, o que afasta a tese de erro na execução. Para o colegiado, não se trata de mera escolha entre versões possíveis, mas de decisão sem respaldo mínimo nas provas produzidas.“Diante desse contexto, o veredicto que reconheceu o homicídio privilegiado e o erro na execução não encontra suporte suficiente no conjunto probatório, estando dissociado das conclusões periciais e da prova testemunhal produzida em juízo. Não se trata, nesta análise recursal, de mera escolha entre versões plausíveis, mas de decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, destaca o acórdão ao justificar a anulação do julgamento e a determinação de novo júri.Na decisão de primeira instância, Cleuço havia sido condenado por homicídio, com redução de pena em relação à vítima Romildo Borges Martins, sob o argumento de que teria agido sob domínio de violenta emoção. Em relação à vítima Crislene Aparecida Ferreira Alves, o júri reconheceu erro na execução, aplicando a regra do concurso formal.De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em janeiro de 2025, na zona rural de São Félix do Araguaia, e teria sido motivado por uma dívida decorrente de negociação de gado, considerada motivo fútil. Conforme as investigações, Cleuço foi até a propriedade das vítimas e, após uma discussão, sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos, matando o casal. Crislene foi atingida ao tentar proteger o marido, enquanto Romildo foi alvejado repetidamente.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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