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Governo de MT reajusta adicional de insalubridade em mais de 35%; diárias também são reajustadas

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O governador Otaviano Pivetta assinou, nesta quinta-feira (14.5), dois decretos atualizando os valores do adicional de insalubridade e das diárias pagas aos servidores do Poder Executivo Estadual. A assinatura ocorreu em reunião com representantes da Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso e de outras entidades sindicais.

O reajuste do adicional de insalubridade chega a é de 35,39%, calculado com base na variação do INPC acumulado entre 2014 e 2025. Com isso, os valores passam de R$ 100,00 para R$ 135,39 no grau mínimo, de R$ 185,00 para R$ 250,47 no grau médio e de R$ 370,00 para R$ 500,94 no grau máximo.

A atualização, segundo o Governo, busca recompor perdas inflacionárias, preservar a efetividade do benefício e garantir a valorização dos servidores expostos a condições insalubres.

“Valorizar o servidor não é só através da remuneração. Nós mostramos isso ao nomear servidores de carreira para comandar áreas estratégicas do Estado, como Saúde, Segurança Pública, Fazenda e Planejamento. Isso também é reconhecimento, vocês estão governando Mato Grosso conosco”, afirmou o governador Otaviano Pivetta.

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O governador também destacou a política fiscal do Estado e o pagamento em dia da folha dos servidores.

“Nós valorizamos os servidores como nunca foram valorizados. Mantemos o salário em dia, com responsabilidade fiscal, e criamos o fundo de previdência do Estado, que hoje já tem R$ 2,7 bilhões muito bem geridos. Isso é cuidar do futuro do servidor público e garantir segurança, estabilidade e previsibilidade”, completou.

O decreto mantém a exigência de laudo técnico para caracterização da insalubridade e prevê pagamento proporcional à carga horária.

Além da insalubridade, o Governo de Mato Grosso também reajustou os valores das diárias pagas a servidores em deslocamento a serviço. Fora do Estado, o valor passa de R$ 581 para R$ 648, podendo chegar a R$ 790 em destinos como São Paulo e Brasília. Dentro de Mato Grosso, as diárias passam de R$ 302,50 para R$ 338, chegando a R$ 390 em municípios como Cáceres, Sinop, Sorriso e Rondonópolis.

O secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, afirmou que a medida atende a uma demanda dos servidores.

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“Fizemos um levantamento técnico das diárias e da insalubridade e levamos ao governador. Ele entendeu a necessidade de atualização e determinou imediatamente os estudos para corrigir essa defasagem. Mesmo com impacto anual de cerca de R$ 30 milhões, tratou como uma medida justa e necessária para os servidores”, disse.

A presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso, Carmen Machado, destacou o diálogo com o governo. “Consideramos histórico estabelecer essa mesa de negociação de forma diplomática e republicana”.

O secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, também acompanhou a agenda..


Crédito: Mayke Toscano/Secom-MT

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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