MATO GROSSO
Governo do Estado investe R$ 65 milhões para incentivar vacinação em Mato Grosso
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso, por meio do programa Imuniza Mais MT, vai investir, até 2023, R$ 65 milhões para incentivar os municípios no aumento da cobertura vacinal dos imunizantes contra a Covid-19, Influenza e outras doenças imunopreveníveis.
“O Imuniza Mais MT não é um programa criado apenas para distribuir prêmios. É um programa que tem o objetivo de melhorar a infraestrutura e qualificar ainda mais as ações de imunização em Mato Grosso. O foco é ampliar a cobertura vacinal de todas as vacinas”, avaliou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
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O programa já possibilitou a ampliação da estrutura da Central de Imunobiológicos da SES, também conhecida como unidade central da Rede de Frio. No local, inaugurado em outubro de 2021, o Estado investiu cerca de R$ 5 milhões em reforma e modernização. A unidade é responsável pelo armazenamento de vacinas, imunoglobulinas específicas, soros antiveneno e insumos como seringas, agulhas, gelox e caixas térmicas para transporte.
Além disso, em novembro de 2021, a SES premiou, com o total de R$ 1,8 milhão, 15 municípios com melhor performance na vacinação contra Influenza e Covid-19. Na oportunidade, foram premiados os municípios de Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Torixoréu, Cocalinho, Porto dos Gaúchos, Campos de Júlio, Nova Ubiratã, Paranaíta, Jaciara, Nova Xavantina, Poconé, Campo Verde, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde e Primavera do Leste.
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Para a nova etapa, a premiação total será de R$ 7,77 milhões e irá considerar o desempenho dos 141 municípios. Serão avaliados os números de vacinação lançados até o dia 20 de fevereiro de 2022. Os municípios com melhor performance, entre 90% e 100% de cobertura vacinal contra a Covid-19, Influenza e outras doenças, receberão selos bronze, prata, ouro ou diamante.
Outros investimentos
Ainda com o recurso total do programa Imuniza Mais MT, foi possível capacitar, em 2021, cerca de 600 pessoas de diversas cidades do Estado. Nos encontros virtuais e presenciais, foram realizadas atualizações sobre o contexto da pandemia e em vacina BCG, discussões sobre a Campanha Nacional de Multivacinação, a Campanha Nacional contra Influenza e debatidas as dificuldades e estratégicas da campanha contra Covid-19.
O valor investido no Imuniza Mais MT permitiu ainda a compra de 50 câmaras refrigeradas e 30 freezers. Pela SES, também está em processo de aquisição dois caminhões refrigerados e duas vans.
Conforme o secretário Adjunto de Vigilância em Saúde, Juliano Melo, a estruturação do armazenamento das vacinadas no Estado, bem como o incentivo financeiro para os municípios, é importante para o fortalecimento da imunização da população.
“Nosso objetivo é fortalecer os municípios, que são responsáveis pela estratégia de vacinação. Então, todo esse esforço se converge para o foco principal, que é vacinar a população contra as doenças imunopreveníveis, pois a imunização é imprescindível para a saúde coletiva e individual das pessoas”, concluiu Juliano.
Unidade móvel de vacinação
Para auxiliar os municípios na vacinação da população e, consequentemente, no alcance das metas do programa Imuniza Mais MT, a SES disponibilizou às prefeituras uma unidade móvel de vacinação. De julho a dezembro de 2021, o veículo percorreu 25 municípios do interior do estado e seus distritos. Nesse período, foram aplicadas mais de 20 mil vacinas contra gripe e Covid-19, além de realizados testes rápidos de hepatites e HIV.
A unidade móvel é um caminhão totalmente adaptado com sala de vacina e rede de frio para acondicionamento da vacina e outros insumos. Para o funcionamento serviço, a SES disponibiliza o veículo e a equipe técnica; já os municípios fornecem alimentação aos profissionais, insumos, vacinador, mobiliza a população, além de equipe técnica.
O município interessado no serviço deve enviar a solicitação no e-mail da Superintendência de Vigilância em Saúde da SES pelo endereço eletrônico [email protected].
MATO GROSSO
Plano de saúde não pode cancelar contrato durante tratamento de câncer
Resumo:
- Paciente em tratamento contra o câncer teve garantida a continuidade do plano de saúde após cancelamento considerado abusivo.
- Tentativa da operadora de reverter a decisão foi rejeitada, mantendo indenização e penalidades.
Uma paciente em tratamento contra o câncer garantiu a manutenção do plano de saúde após o cancelamento unilateral do contrato durante o período de tratamento. A decisão foi mantida após a operadora tentar reverter o entendimento, mas ter o recurso rejeitado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso teve origem na rescisão de um plano coletivo empresarial enquanto a beneficiária realizava tratamento oncológico. Na análise anterior, já havia sido reconhecida a abusividade da medida, com determinação para continuidade da cobertura ou oferta de plano individual, além de indenização por danos morais e aplicação de multa.
Ao apresentar embargos de declaração, a operadora alegou que a rescisão seguiu as regras contratuais e normas do setor, além de apontar supostas omissões e contradições na decisão. Também questionou a condenação por danos morais e pediu a redução do valor fixado.
Relatora do caso, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves afirmou que não houve qualquer vício na decisão que justificasse sua revisão. Segundo ela, os pontos levantados já haviam sido analisados e o recurso buscava apenas rediscutir o mérito, o que não é permitido nessa modalidade.
A magistrada reforçou que o cancelamento de plano de saúde durante tratamento de doença grave é considerado abusivo, mesmo em contratos coletivos, por violar os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Destacou ainda que a interrupção da cobertura em situação de vulnerabilidade gera dano moral, por ultrapassar um simples descumprimento contratual.
Quanto à multa aplicada, o entendimento foi de que houve resistência ao cumprimento da decisão judicial, o que justifica a penalidade. A alegação de dificuldades técnicas por parte da operadora foi afastada.
Processo nº 1001541-78.2023.8.11.0029
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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