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Mato Grosso bate meta do CNJ e evita retorno de adolescentes ao socioeducativo

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A reinternação de adolescentes em Mato Grosso ficou abaixo da média estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê até 23,9% de reentradas no Sistema Socioeducativo. Esta é uma notícia positiva para o estado, já que, entre janeiro e setembro, a média de reinternações ficou em 13,2%.

A secretária-adjunta, Lenice Barbosa, atribui o resultado às diversas atividades educacionais, qualificações e encontros de reflexão sobre temas centrais, que preparam os internos para serem reinseridos na sociedade, após deixar o centro de atendimento socioeducativo.  

“A ampliação de oportunidades de profissionalização e oferta de oficinas esportivas e culturais são avanços trazidos na atual gestão, que refletem na diminuição das reinternações. O processo é longo, tanto que estamos começando a colher os resultados de uma política que vem sendo reformulada desde 2019”, destacou Lenice Barbosa.

O superintendente de Atendimento Socioeducativo (Suase), Iberê Ferreira, explica que as atividades estão previstas no Sistema Nacional de Socioeducação (Sinase) e favorecem o processo de reinserção do adolescente na comunidade onde ele residia antes da internação no Sistema Socioeducativo.

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Iberê Ferreira destaca que, em muitas dessas atividades, os menores somente têm acesso durante o cumprimento da medida restritiva. “É uma oportunidade que o adolescente tem para resgatar o vínculo com sua família e com a sociedade e, assim, criar um novo projeto de vida”, explicou.

A escolarização, atendimento médico, esporte, cultura e lazer e, principalmente profissionalização são exemplos de atividades oferecidas aos adolescentes que estão cumprindo medidas, tanto dentro quanto fora do ambiente de privação da liberdade. 

Fonte: GOV MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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