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MT, MS e Governo Federal discutem plano de ação integrado para enfrentar incêndios no Pantanal

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Os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Governo Federal e segmentos da sociedade civil anteciparam as discussões para planejamento e definição das estratégias de atuação para enfrentamento aos incêndios no Pantanal.

Nesta quarta-feira (26.3), a secretária de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, e o comandante-geral do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, Cel Flávio Gledson Bezerra, participaram em Campo Grande (MS) da primeira reunião para construção do plano de ação integrado que será executado este ano.

“A atuação integrada e cooperada é essencial para potencializar o resultado dos Planos elaborados. Partindo do aprendizado adquirido no ano passado, em 2025 antecipamos as discussões para que essa atuação integrada envolva também as ações preparatórias”, explicou a secretária de Estado de Meio Ambiente.

O comandante-geral do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, Coronel BM Flávio Gledson Bezerra, ressaltou que o planejamento prévio possibilita uma atuação mais inteligente em campo, evitando, por exemplo, a redundância de recursos.

“Mato Grosso do Sul tem uma demanda que interage conosco, principalmente no pantanal, uma área de alto interesse ecológico para os dois Estados. Eventualmente, incêndios que se iniciam em um dos Estados pode transpor o rio e avançar para o outro como já aconteceu outras vezes”, observou o comandante-geral.

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O secretário Especial de Controle de Desmatamento e Gestão Territorial do Ministério do Meio Ambiente, André Lima, lembrou que, embora em 2024 os indicadores apontassem grau de risco de incêndio no pantanal superior ao de 2020, isso não aconteceu devido à atuação estratégica dos Estados e do governo federal.

“A experiência do trabalho conjunto realizado no ano passado reforça a relevância desse alinhamento. Este modelo de diálogo e integração pode, inclusive, ser estendido para outros biomas”, defendeu.

Durante a reunião, representantes do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), do ICMbio e de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul apresentaram as propostas de diretrizes para ação coordenada e integrada. As informações colhidas serão consolidadas em um plano de ação conjunto para garantir, entre outros resultados, a otimização de recursos, a eficiência no monitoramento, atuação colaborativa e evitar sobreposições de autuações.

Também participaram das discussões a diretora de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, Camila Kuhl Pintarelli; o diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), André Borges Barros de Araújo; as superintendentes do Ibama em MS, Joanice Lube Battilani, e em MT, Cibele Madalena Xavier Ribeiro; o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de MS, Cel Frederico Reis Pouso Salas; o secretário-executivo do Comitê de Gestão do Fogo em MT, coronel Dércio Santos da Silva, entre outras autoridades.

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Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde não pode cancelar contrato durante tratamento de câncer

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Paciente em tratamento contra o câncer teve garantida a continuidade do plano de saúde após cancelamento considerado abusivo.

  • Tentativa da operadora de reverter a decisão foi rejeitada, mantendo indenização e penalidades.

Uma paciente em tratamento contra o câncer garantiu a manutenção do plano de saúde após o cancelamento unilateral do contrato durante o período de tratamento. A decisão foi mantida após a operadora tentar reverter o entendimento, mas ter o recurso rejeitado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem na rescisão de um plano coletivo empresarial enquanto a beneficiária realizava tratamento oncológico. Na análise anterior, já havia sido reconhecida a abusividade da medida, com determinação para continuidade da cobertura ou oferta de plano individual, além de indenização por danos morais e aplicação de multa.

Ao apresentar embargos de declaração, a operadora alegou que a rescisão seguiu as regras contratuais e normas do setor, além de apontar supostas omissões e contradições na decisão. Também questionou a condenação por danos morais e pediu a redução do valor fixado.

Relatora do caso, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves afirmou que não houve qualquer vício na decisão que justificasse sua revisão. Segundo ela, os pontos levantados já haviam sido analisados e o recurso buscava apenas rediscutir o mérito, o que não é permitido nessa modalidade.

A magistrada reforçou que o cancelamento de plano de saúde durante tratamento de doença grave é considerado abusivo, mesmo em contratos coletivos, por violar os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Destacou ainda que a interrupção da cobertura em situação de vulnerabilidade gera dano moral, por ultrapassar um simples descumprimento contratual.

Quanto à multa aplicada, o entendimento foi de que houve resistência ao cumprimento da decisão judicial, o que justifica a penalidade. A alegação de dificuldades técnicas por parte da operadora foi afastada.

Processo nº 1001541-78.2023.8.11.0029

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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