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Nota MT realiza primeiro sorteio de 2023 com novos prêmios nesta quinta-feira (12)

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O sorteio do Programa Nota MT, referente ao mês de dezembro de 2022, será realizado nesta quinta-feira (12.01), às 09h, na Secretaria de Fazenda (Sefaz). Este será o primeiro dos doze concursos previstos para 2023 e vai distribuir R$ 900 mil em premiações.

Os sorteados serão divulgados ao vivo nas redes sociais da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e do Governo de Mato Grosso. O resultado também fica disponível no site e aplicativo do Nota MT logo após o encerramento do sorteio.

Mais de 380 mil cidadãos cadastrados no Nota MT e que colocaram o seu CPF nas compras feitas entre os dias 1º e 31 de dezembro estarão concorrendo às premiações. Ao todo, serão mil prêmios de R$ 500, cinco de R$ 10 mil, três de R$ 50 mil e dois de R$ 100 mil.

O sistema de premiação foi alterado e, a partir deste mês de janeiro, todos os valores serão distribuídos mensalmente. Antes, além do concurso mensal, eram realizados quatro sorteios especiais com prêmios de R$ 50 mil.

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Para o sorteio “Mensal Dezembro” foram gerados 2.758.690 bilhetes eletrônicos, com um aumento de 22,54% em relação àqueles gerados no sorteio referente ao mês de novembro de 2022. Os bilhetes são oriundos dos documentos fiscais emitidos com o CPF do consumidor, sendo 2.744.121 referentes a notas fiscais (NF-e e NFC-e) e 14.569 aos bilhetes eletrônicos de passagens intermunicipais e interestaduais (BP-e).

Para concorrer aos sorteios é necessário ter cadastro Nota MT e pedir o CPF na nota nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais do estado. Além de concorrer aos prêmios, a pessoa também ajuda uma entidade social, caso seja sorteada, e exerce sua cidadania fiscal.

Além do sorteio desta segunda-feira (12.01), o Nota MT vai promover outros 11 concursos no decorrer de 2023, sendo um a cada mês. Confira as datas aqui.

Fonte: GOV MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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