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Nova LexIA melhora organização de dados e facilita retomada de análises no Judiciário de MT

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A nova versão da LexIA, ferramenta de Inteligência Artificial desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), trouxe avanços significativos na gestão e organização das informações, tornando o uso da tecnologia mais intuitivo, eficiente e alinhado às rotinas do Judiciário.
As melhorias reforçam a LexIA como um ambiente integrado de apoio à atividade jurisdicional, com foco na produtividade, segurança e supervisão humana.
Entre os destaques está a reorganização do fluxo de informações dentro da plataforma, facilitando o acesso a conteúdos já produzidos e a localização de ferramentas específicas, o que otimiza o tempo de trabalho de magistrados e servidores.
Arte gráfica com fundo branco. Em letras grandes, garrafais azuis escuras está escrito: LeXIAHistórico acessível e busca mais eficiente – Uma das principais inovações é a inclusão do histórico de conversas diretamente na página inicial, permitindo que análises e produções anteriores sejam retomadas com rapidez, sem perda de contexto. A funcionalidade facilita a continuidade do trabalho e contribui para uma atuação mais organizada e estratégica.
O diretor do Departamento de Processamento Eletrônico, Inteligência de Dados e Negócio, Thales Barboza Ventorim Rubiale, destaca que as melhorias foram pensadas para impactar diretamente a rotina dos usuários.
“Na gestão de informações, incluímos o histórico de conversas na página principal e aprimoramos a busca de agentes com pesquisa por texto livre. Tudo isso foi desenvolvido para reduzir o tempo gasto em tarefas repetitivas e potencializar a capacidade analítica e decisória dos profissionais do Tribunal”, explicou.
Outra melhoria importante foi a busca aprimorada de agentes publicados, agora com pesquisa por texto livre. A mudança torna mais ágil localizar ferramentas específicas dentro da plataforma, ampliando o aproveitamento dos recursos disponíveis.
Gestão da informação aliada à IA avançada – Além da organização dos dados, a LexIA também passou a operar com os modelos mais avançados do mercado — Claude 4.5 Sonnet e Gemini 3 —, que podem ser alternados com apenas um clique.
A combinação entre modelos de alta performance e melhor gestão da informação eleva a qualidade das respostas, análises e minutas produzidas.
Mais do que uma ferramenta, a LexIA se consolida como um símbolo de transformação, mostrando que a boa gestão da informação é peça-chave para uma Justiça mais eficiente, organizada e acessível.

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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