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Operação Lei Seca na Avenida Isaac Póvoas termina com 14 prisões de condutores

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A 76ª edição da Operação Lei Seca, realizada na madrugada deste sábado (03.07), na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, resultou na prisão de 14 motoristas e remoção de 42 veículos, sendo 37 carros e 5 motocicletas.

Do total de prisões, 13 foram por embriaguez (artigo 306 do Código de Trânsito), uma delas agravada pelo fato de o condutor não ter permissão para dirigir (artigo 298, lll). Já a 14ª prisão, o flagrante foi contra o proprietário do veículo que permitiu que uma pessoa não habilitada assumisse a direção (artigo 306).

De acordo com o relatório da Lei Seca, durante essa edição 198 veículos foram fiscalizados, dos quais 70 acabaram sendo autuados. No total, 211 condutores realizaram o teste de alcoolemia.

Essa operação começou às 3h e as abordagens seguiram até perto das 6h, o que estendeu os procedimentos legais de autuação em flagrante e outras medidas legais até perto das 10h.

A multa é R$ 2.934,70 para quem for flagrado dirigindo após o consumo de álcool, independente do nível de teor alcóolico. Para aqueles que o teste de alcoolemia apresenta acima 0,33 mg/l ou há sinais evidentes de embriaguez como olhos avermelhados, soluços, hálito com odor de bebida alcoólica, desordens na vestimenta, entre outros, a legislação determina autuação criminal na delegacia sujeita à prisão.

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A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Governo MT – MT

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Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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