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Operação Lei Seca prende 12 pessoas por embriaguez ao volante em Cuiabá

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A 91ª edição da Operação Lei Seca prendeu 12 pessoas por embriaguez ao volante e autuou 18 por conduzir veículo sob efeito de álcool. As abordagens ocorreram na noite desta quarta-feira (12.10), na Avenida Miguel Sutil, bairro Jardim Cuiabá, em Cuiabá.

Conforme relatório final do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), foram abordadas 142 pessoas, que tiveram seus veículos fiscalizados e geraram 76 Autos de Infração de Trânsito (AIT), sendo 14 pessoas dirigindo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, 25 pessoas também foram autuadas por condução sem registro ou com o licenciamento atrasado e tiveram seu veículo removido. Sete se recusaram a passar pelo teste de alcoolemia e oito por não possuir CNH para condução.  

Do total, 57 pessoas tiveram seus veículos removidos, sendo 46 carros e 11 motocicletas, gerando 54 autuações por alguma irregularidade diante do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Também foram recolhidas 22 CNHs, entre elas de condutores que apresentaram porcentagem de álcool durante o teste de alcoolemia.

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A operação é realizada pelo GGI, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), que dessa vez contou com o apoio do Batalhão de Trânsito da PM, Delegacia de Delitos de Trânsito, Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).  

Fonte: GOV MT

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Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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