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Operação Lei Seca prende 12 pessoas por embriaguez ao volante em Cuiabá

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A 91ª edição da Operação Lei Seca prendeu 12 pessoas por embriaguez ao volante e autuou 18 por conduzir veículo sob efeito de álcool. As abordagens ocorreram na noite desta quarta-feira (12.10), na Avenida Miguel Sutil, bairro Jardim Cuiabá, em Cuiabá.

Conforme relatório final do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), foram abordadas 142 pessoas, que tiveram seus veículos fiscalizados e geraram 76 Autos de Infração de Trânsito (AIT), sendo 14 pessoas dirigindo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, 25 pessoas também foram autuadas por condução sem registro ou com o licenciamento atrasado e tiveram seu veículo removido. Sete se recusaram a passar pelo teste de alcoolemia e oito por não possuir CNH para condução.  

Do total, 57 pessoas tiveram seus veículos removidos, sendo 46 carros e 11 motocicletas, gerando 54 autuações por alguma irregularidade diante do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Também foram recolhidas 22 CNHs, entre elas de condutores que apresentaram porcentagem de álcool durante o teste de alcoolemia.

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A operação é realizada pelo GGI, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), que dessa vez contou com o apoio do Batalhão de Trânsito da PM, Delegacia de Delitos de Trânsito, Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).  

Fonte: GOV MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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