MATO GROSSO
Pesquisadores da Unemat trabalham no desenvolvimento de equipamentos utilizados no esporte paralímpico
MATO GROSSO
A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) está adaptando e desenvolvendo luvas esportivas personalizadas, utilizadas para otimizar a propulsão de cadeiras de rodas esportivas, com economia superior a 96% quando comparadas às luvas comerciais, cujo par pode ultrapassar 1.000 reais.
À frente do projeto “Tecnologia assistiva para análise de desempenho no esporte paralímpico: Estudo com jovens atletas” está o Centro Interdisciplinar de Pesquisas em Esporte e Exercício Físico (Cipeef), da Unemat. O projeto alia ciência, inclusão e tecnologia para aprimorar o desempenho de jovens atletas que utilizam cadeira de rodas.
Além de testar os efeitos das diferentes luvas sobre o desempenho em provas de velocidade, o estudo avalia o custo de produção desses equipamentos para tornar sua adoção realidade em programas de formação esportiva com recursos limitados. A pesquisa é aplicada com atletas no próprio Centro de Referência Paralímpico da Unemat (CRPB-Unemat).
“Nosso trabalho demonstrou que a luva esportiva personalizada é mais durável e mais barata do que as luvas artesanais, confeccionadas com algodão e esparadrapo, utilizadas por atletas que utilizam cadeiras de rodas em competições”, apontou o coordenador do CRPB-Unemat, Emanuel Carvalho.
O Cipeef é responsável pelo convênio do CRPB-Unemat, que vem apresentando inúmeros resultados vitoriosos. Nesta posição, o Cipeef também se faz observador direto das dificuldades, que vão muito além das condições de deficiência, enfrentadas pelos atletas paralímpicos.
“A produção local de equipamentos esportivos adaptados pode representar um salto na democratização do acesso ao esporte paralímpico, especialmente em regiões afastadas dos grandes centros. A proposta ainda contribui para a formação de pesquisadores e profissionais capacitados na área da tecnologia assistiva”, destaca o professor Riller Silva Reverdito, coordenador do Cipeef.
A busca por alternativa

Com o propósito de solucionar o alto custo de equipamentos especializados, muitas vezes importados e inacessíveis para grande parte das instituições, projetos sociais e atletas iniciantes, o Cipeef deu início a um estudo exploratório. Seus pesquisadores realizaram testes com dois modelos de luvas: americano e britânico, todos produzidos com tecnologia de manufatura aditiva, um processo de fabricação em que objetos são construídos camada por camada a partir de um modelo digital, usando impressora 3D.
O projeto atual, nasce deste estudo piloto, que produziu pares de luva a um custo médio de 30 a 35 reais, apresentado no 7º Congresso Paralímpico Internacional, realizado em São Paulo, em novembro de 2024, pelo professor e coordenador do CRPB-Unemat, Emanuel Carvalho.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Justiça assegura pagamento por licença-prêmio não usufruída

Tribunal garante indenização por licença-prêmio não usada após aposentadoria.
Entendimento reforça que decreto não pode limitar direito previsto em lei.
Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assegurou o direito de um servidor à indenização por licença-prêmio não usufruída após a aposentadoria. O julgamento, relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a sentença de primeira instância e reafirmou que normas inferiores não podem restringir direitos garantidos por lei.
No caso, o servidor buscava receber em dinheiro períodos de licença-prêmio que não conseguiu utilizar ao longo da carreira. A Justiça reconheceu o direito à indenização referente ao período mais recente, mas negou o pedido em relação a um intervalo mais antigo, por entender que o benefício já havia sido usufruído.
Direito garantido
Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o estatuto dos servidores públicos assegura a licença-prêmio a quem cumpre os requisitos legais. Com a aposentadoria, torna-se impossível usufruir do benefício, o que justifica o pagamento em forma de indenização.
A decisão também afastou a aplicação de um decreto estadual que previa a perda do direito em caso de aposentadoria voluntária. Segundo o relator, esse tipo de norma não pode contrariar a lei, sob pena de violar o princípio da legalidade.
Pedido parcial negado
Já em relação ao período mais antigo, o Tribunal entendeu que não havia direito à indenização. Isso porque documentos administrativos indicaram que a licença-prêmio foi efetivamente usufruída, ainda que com registro formal posterior.
Outro ponto destacado foi que o argumento de que o período teria coincidido com férias só foi apresentado na fase de recurso, o que não é permitido. Assim, o colegiado decidiu manter integralmente a sentença.
Com isso, ficou definido que o servidor tem direito à indenização apenas pelo período em que não pôde usufruir do benefício, evitando que a Administração Pública se beneficie de um direito não concedido ao longo da carreira.
Processo nº 1001022-62.2025.8.11.0020
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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