MATO GROSSO
Polícia flagra 23 motoristas dirigindo alcoolizados durante blitz da Lei Seca em Cuiabá
MATO GROSSO
Vinte e três motoristas foram presos por embriaguez ao volante durante a Operação Lei Seca, na noite desta quarta-feira (16), na Avenida Carmindo de Campos, no Bairro Grande Terceiro, em Cuiabá.
Ao todo, foram aplicadas 76 multas, sendo 28 por conduzir veículo sob efeito de álcool, 11 por recusa do teste de alcoolemia, cinco por dirigir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 24 por conduzir veículo sem registro ou não licenciado e oito por infrações diversas.
Durante a operação, 115 pessoas foram submetidas ao teste do etilômetro, 111 veículos fiscalizados e 53 autuados. Também foram removidos 45 carros e quatro motocicletas.
Em Sorriso, também foi realizada a Operação Lei Seca na noite de quarta-feira, na Perimetral Sudoeste. Na ocasião, cinco motoristas foram presos por embriaguez ao volante.
Os agentes abordaram 203 veículos e todos condutores passaram pelo etilômetro passivo, aparelho que capta o álcool no ar. Destes 203 condutores, 66 foram encaminhados ao etilômetro bucal que comprova ou descarta ingestão de bebida alcoólica.![]()
Dos 64 autos de infração confeccinados, nove foram por ingestão de bebida alcoólica, sendo 8 foram por conduzir veículo sob efeito de álcool e um por recusa do teste do bafômetro. Foram removidos 23 veículos, sendo 10 carros e 13 motos.
A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Acusado de duplo homicídio será submetido a novo julgamento
O julgamento de Cleuço Gomes de Brito, acusado de duplo homicídio qualificado, foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a realização de um novo júri em São Félix do Araguaia (a 1.200 km de Cuiabá). A decisão, da Terceira Câmara Criminal, acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pelos assistentes de acusação, que contestaram o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2025.Nos recursos, o Ministério Público de Mato Grosso sustentou que o julgamento foi manifestamente contrário às provas do processo. Segundo a acusação, a versão acolhida pelos jurados – que reconheceu homicídio privilegiado e erro na execução – não encontra respaldo nos laudos periciais nem nos depoimentos testemunhais. Para o órgão, as evidências indicam que as vítimas foram executadas de forma deliberada, com disparos efetuados pelas costas e em locais distintos, o que demonstra ações autônomas e afasta tanto a hipótese de violenta emoção quanto a de disparo acidental.Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, concluiu que o veredicto do júri está dissociado do conjunto probatório. Segundo ela, não há elementos que comprovem que o réu tenha agido sob violenta emoção logo após provocação da vítima. Ao contrário, há indícios de desentendimento prévio entre as partes, circunstância incompatível com o reconhecimento do homicídio privilegiado.A magistrada também destacou que os elementos periciais e testemunhais apontam para condutas distintas em relação a cada vítima, o que afasta a tese de erro na execução. Para o colegiado, não se trata de mera escolha entre versões possíveis, mas de decisão sem respaldo mínimo nas provas produzidas.“Diante desse contexto, o veredicto que reconheceu o homicídio privilegiado e o erro na execução não encontra suporte suficiente no conjunto probatório, estando dissociado das conclusões periciais e da prova testemunhal produzida em juízo. Não se trata, nesta análise recursal, de mera escolha entre versões plausíveis, mas de decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, destaca o acórdão ao justificar a anulação do julgamento e a determinação de novo júri.Na decisão de primeira instância, Cleuço havia sido condenado por homicídio, com redução de pena em relação à vítima Romildo Borges Martins, sob o argumento de que teria agido sob domínio de violenta emoção. Em relação à vítima Crislene Aparecida Ferreira Alves, o júri reconheceu erro na execução, aplicando a regra do concurso formal.De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em janeiro de 2025, na zona rural de São Félix do Araguaia, e teria sido motivado por uma dívida decorrente de negociação de gado, considerada motivo fútil. Conforme as investigações, Cleuço foi até a propriedade das vítimas e, após uma discussão, sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos, matando o casal. Crislene foi atingida ao tentar proteger o marido, enquanto Romildo foi alvejado repetidamente.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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