MATO GROSSO
Prêmios de R$ 100 mil do Nota MT saem para moradores de Sinop e São José do Rio Claro
MATO GROSSO
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) realizou, nesta quinta-feira (13.11), o sorteio mensal de outubro do Programa Nota MT, que distribuiu R$ 900 mil em prêmios a consumidores que pediram CPF na nota em compras realizadas no comércio mato-grossense.
Os dois prêmios principais, de R$ 100 mil, foram para moradores de São José do Rio Claro e Sinop. Também foram sorteados prêmios de R$ 50 mil, R$ 10 mil e R$ 500, contemplando ao todo 1.009 cidadãos cadastrados no programa.
Entre os contemplados, consumidores de Cuiabá, Nova Mutum e Sorriso receberam os prêmios de R$ 50 mil. Já os prêmios de R$ 10 mil saíram para participantes de Cáceres, Rondonópolis e três moradores de Cuiabá. Os demais ganhadores levaram R$ 500 cada, incluindo uma consumidora de Cuiabá que foi sorteada duas vezes.
O secretário adjunto de Projetos Estratégicos, da Sefaz, Vinícius Simioni, reforçou a importância de pedir o CPF na nota, especialmente nos municípios do interior.
“Cada nota fiscal emitida fortalece o comércio local, a arrecadação e ajuda a garantir mais investimentos em serviços públicos. Quando o cidadão pede o CPF na nota, ele não só participa dos sorteios, mas contribui diretamente para o desenvolvimento do seu município e isso é ainda mais importante no interior, onde cada recurso faz diferença”, destacou Simioni.
Criado para estimular a cidadania fiscal e incentivar a emissão de notas fiscais eletrônicas, o Nota MT fortalece o comércio local, combate a sonegação e contribui para que os recursos públicos retornem à sociedade em forma de serviços. Além dos consumidores, instituições sociais indicadas pelos sorteados também recebem 20% do valor do prêmio.
O sorteio desta quinta-feira (13.11) foi a 90ª extração do Nota MT, desde a criação do programa em 2019. Ele foi conduzido pelo secretário adjunto de Projetos Estratégicos, Vinícius Simioni, pelo superintendente de Gerenciamento de Projetos, Gilson Pregely, além da equipe técnica do programa e do auditor da Controladoria Geral do Estado (CGE), Jonathas Fuji, garantindo transparência e lisura ao processo.
O resultado foi divulgado por meio de transmissão ao vivo nas redes sociais da Sefaz e já pode ser consultado no site www.nota.mt.gov.br ou no aplicativo Nota MT.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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