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Secel promove encontro em Rondonópolis para elaboração coletiva do novo Plano Estadual de Cultura

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Equipes da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) e do Conselho Estadual de Cultura estarão em Rondonópolis, nesta quinta e sexta-feira (28 e 29.5), para o quinto encontro da Caravana Fluxo em 2026. As atividades, que estão sendo realizadas em todas as regiões do Estado, visam a elaboração coletiva do Plano Estadual de Cultura 2026-2036.

“O encontro será um espaço de escuta, diálogo, troca de experiências e fortalecimento da cultura regional. Esperamos contar com a participação de todos que queiram contribuir para o planejamento das políticas públicas culturais em Mato Grosso”, convida o secretário adjunto de Cultura da Secel, Jan Moura.

Em Rondonópolis, o encontro será realizado no auditório da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). Abertas a gestores, trabalhadores do setor cultural e sociedade em geral, as atividades ocorrem das 8h às 17h, nos dois dias. Os interessados podem se inscrever no site www.secel.mt.gov.br/-/fluxo-2026.

Para embasar a construção das propostas, a programação prevê escuta ativa dos participantes e atividades em Grupos de Trabalho (GTs). Haverá também painel voltado à contextualização, com comparativos entre o Plano atual 2016-2026, as propostas aprovadas na 5ª Conferência Estadual de Cultura e a proposta técnica da Secel.

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Estarão em pauta, ainda, informações sobre o Conselho, Plano e Fundo (CPF) da Cultura e diretrizes sobre a transferência Fundo a Fundo. Complementam o encontro apresentações temáticas sobre monitoramentos, políticas culturais, patrimônio histórico, bibliotecas, e economia criativa.

O produto final será um documento consolidado com as propostas para o novo Plano Estadual de Cultura do Território Vermelho, uma das divisões regionais do Conselho Estadual de Cultura e que integra os municípios da região banhada pelo rio que leva o mesmo nome.

As atividades já ocorreram em Sinop (Território Teles Pires), Juína (Território Juruena), Barra do Garças (Território Araguaia) e Cáceres (Territórios Paraguai-Guaporé). O próximo encontro será nos dias 9 e 10 de junho, em Cuiabá (Território Cuiabá).

“Com a caravana Fluxo, as equipes estão percorrendo todas as regiões para um debate presencial, cujo resultado aponta o que deve estar presente no instrumento que refletirá as diretrizes da política cultural do Estado para os próximos 10 anos. Por isso, a participação da sociedade é tão importante”, enfatiza Jan Moura.

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Sobre o Plano de Cultura

Com vigência de 10 anos, o Plano Estadual de Cultura foi instituído pela Lei nº 10.363, de 27 de janeiro de 2016, como instrumento de planejamento estratégico das políticas públicas culturais em Mato Grosso.

Para a elaboração coletiva do Plano 2026-2036, a Secel também promove uma consulta pública online. O formulário está disponível no site da Secel (link direto aqui).

Fonte: Governo MT – MT

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Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais

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Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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