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Seduc divulga critérios de prêmio que distribuirá mais de R$ 5,6 milhões a estudantes melhores avaliados

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Os critérios do prêmio Estudante Nota Dez foram divulgados nessa quinta-feira (09.11) pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). Serão premiados estudantes da rede pública estadual que obtiverem o melhor desempenho na Avaliação Formativa de Saída do Sistema Estruturado de Ensino (SEE), em 2023.

Devem ser distribuídos até R$ 5,6 milhões em prêmios, como parte do circuito de ações de aprendizagem, que busca o fortalecimento das políticas públicas de estrutura e planejamento, unindo o livro didático, a plataforma digital, formação dos professores, avaliação e assessoria pedagógica.

Para concorrer a premiação, o estudante deverá se comprometer com a presença escolar e ter frequência mínima de 85% em cada uma das disciplinas, até a data da avaliação. Além disso, o estudante deverá ter nota mínima de 6, calculada a partir da sua proficiência na avaliação, baseada no desempenho dos estudantes em todas as escolas que compõem a rede pública estadual.

A premiação será dividida em três etapas: escolar, regional e estadual.

Na etapa escolar, serão premiados os melhores estudantes de cada turma. Na regional, cada unidade escolar deverá encaminhar à Diretoria Regional de Educação (DRE) o nome dos primeiros colocados de cada ano, premiando assim 238 estudantes. Já na etapa estadual, o melhor estudante de cada uma das 14 DREs serão premiados com uma gratificação em espécie.

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As premiações

Os prêmios variam de fones de ouvido a R$ 5 mil para cada aluno.

Na etapa escolar, serão premiados os três melhores estudantes de cada turma da rede de ensino público estadual, com as seguintes premiações:

  • 1º lugar receberá um fone de ouvido;
  • 2º lugar receberá uma mini caixa de som;
  • 3º lugar receberá uma mini caixa de som.
Na etapa regional, serão premiados o melhor estudante de cada um dos anos da etapa de ensino, 17 estudantes por DRE, com as seguintes
premiações:
  • 1 tablet para o melhor estudante do 2º, 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental;
  • 1 celular smartphone para o melhor estudante do 6º, 7º, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental;
  • 1 celular smartphone para o melhor estudante do 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio;
  • 1 celular smartphone para o melhor estudante de cada agrupamento da EJA, correspondente a quatro estudantes do Ensino Fundamental e dois estudantes do Ensino Médio.
Na etapa estadual, será premiado o estudante melhor classificado de cada Diretoria Regional de Educação – DRE, da seguinte forma:
  • 14 estudantes serão selecionados para a primeira posição e cada um deles receberá R$ 5 mil.
Acesse AQUI a portaria na íntegra

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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