CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Sejus entrega coletes balísticos e algemas para policiais penais de Cuiabá e Várzea Grande

Publicados

MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) entregou, nesta quinta-feira (30.1), 370 coletes balísticos e 40 algemas para policiais penais lotados na Penitenciária Central do Estado (PCE), na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May e no Centro de Ressocialização de Várzea Grande.

O secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, afirmou que a entrega dos coletes e das algemas faz parte do projeto de valorização do trabalho do policial penal, que é um dos profissionais mais importantes no combate às facções criminosas.

“Isso é o reconhecimento do Governo do Estado e da Sejus com os servidores. Esses coletes vão trazer mais segurança para nossas ações e para nossas operações, que serão frequentes”, declarou o secretário

Os coletes balísticos entregues nesta quinta-feira foram recebidos pela Polícia Penal no dia 22 deste mês. Ao todo, foram recebidos 980 coletes balísticos, que serão distribuídos por todo o Estado. A segunda remessa chegará em março.

Nesta quinta-feira (30), foram entregues 220 coletes para policiais lotados na PCE, 88 para servidores da Penitenciária Ana Maria do Couto e 72 para os do CRVG. Com a entrega, todos os policiais penais das três unidades terão seu próprio colete. Também foram entregues 40 algemas, 20 de tornozelo e 20 de punho, que ficaram na PCE.

Leia Também:  MPMT orienta estudantes sobre violência doméstica e seus impactos

O secretário de Justiça fez questão de parabenizar e agradecer o esforço, comprometimento e dedicação que os policiais penais estão tendo com a execução do programa Tolerância Zero.

“Ninguém trabalha sozinho. Nós trabalhamos em equipe e temos que um auxiliar o outro, valorizar o outro. Só assim que vamos conseguir vencer o obstáculo que é o combate e enfrentamento às facções criminosas”, frisou Bruzulato.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Júri condena réu por morte após briga familiar em 1991

Publicados

em

O Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga (380 km de Cuiabá) condenou um homem pelo homicídio qualificado de Bento Ribeiro Duarte, crime ocorrido em junho de 1991, na zona rural do município. O julgamento foi realizado após mais de três décadas de tramitação processual e resultou no reconhecimento, pelos jurados, da autoria e materialidade do delito, bem como das duas qualificadoras imputadas pelo Ministério Público: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na manhã de 14 de junho de 1991, na Fazenda Canaxuê. Na ocasião, o réu, Antônio Aparecido Alves, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a fatalmente. As investigações apontaram que o homicídio ocorreu após um desentendimento doméstico envolvendo o acusado e sua esposa, que havia buscado abrigo na casa da vítima na noite anterior.A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar Pacheco foi quem atuou no Tribunal do Júri, sustentando a acusação em plenário e defendendo a condenação do réu conforme os termos da denúncia.Nos autos, ficou evidenciado que Bento Ribeiro Duarte não tinha envolvimento direto no conflito conjugal, sendo morto após intervir na situação. Testemunhos indicam que a vítima acolheu a mulher do réu e chegou a aconselhar o casal, o que teria desagradado o agressor. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceu que o crime foi praticado por motivo fútil, decorrente de ciúmes e desentendimento trivial, além de ter sido cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o réu agiu de forma repentina, surpreendendo-a com disparos de arma de fogo. Com base na decisão soberana dos jurados, o juiz-presidente Tiago Gonçalves dos Santos condenou o acusado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A pena foi fixada considerando as circunstâncias judiciais e a gravidade concreta do crime, sobretudo as consequências para a família da vítima, que ficou desamparada após o homicídio.Apesar da condenação, o réu, atualmente com 66 anos, poderá recorrer em liberdade, visto que juízo afastou a execução provisória da pena, deixando de determinar o início imediato do cumprimento da condenação. O Ministério Público, no entanto, irá recorrer dessa decisão especificamente quanto à possibilidade de o acusado aguardar o julgamento dos recursos em liberdade, para que seja reconhecida a necessidade de execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.

Leia Também:  Direito é dinâmico e exige capacitação constante, afirma desembargador em Encontro

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA