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Sérgio Ricardo destaca harmonia entre TCE-MT e MPMT na posse do procurador-geral de Justiça

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O conselheiro-presidente parabenizou a atuação de Deosdete Cruz Júnior e deu boas-vindas a Rodrigo Costa Fonseca. Clique aqui para ampliar

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, reforçou o compromisso com a harmonia entre as instituições durante a posse do novo procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, nesta sexta-feira (7).

“Nossos procedimentos, a forma que mantemos essa unidade, com a colaboração e a harmonia com que sempre trabalhamos, vão continuar. Parabéns ao Ministério Público que escolheu uma pessoa comprometida com a as causas do estado de Mato Grosso”, disse Sérgio Ricardo ao dar as boas-vindas ao novo procurador-geral.

O presidente também falou sobre ações conjuntas iniciadas na gestão do procurador-geral Deosdete Cruz Júnior, que deixou o comando do MPMT após dois anos no cargo.“Sempre tivemos uma parceria fabulosa. Nesse momento, por exemplo, estamos fazendo um doutorado interinstitucional que envolve o TCE, o MP e o TJ”, acrescentou.

Na ocasião, o procurador-geral de Justiça destacou o papel dos Poderes e autoridades na defesa da democracia e na entrega de resultados à população. “Todos os atores dos órgãos de controle são nossos parceiros. Temos que atuar em conjunto e com informações rápidas para termos agilidade e para que nosso serviço chegue ao cidadão.”

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Além disso, elencou como prioridades de sua gestão a atuação resolutiva, com foco na autocomposição, e o investimento em tecnologia para uma atuação mais efetiva. Asseverou ainda que conciliar não significa abdicar de fazer Justiça e sim torná-la mais rápida e eficiente.  

“Em movimento mais recente, o Ministério Público Brasileiro, amparado por inovações legislativas, tem buscado uma maior resolutividade na sua atuação institucional e processual, adotando métodos inovadores de conciliação, de solução de conflitos através do consenso, com resultados cada vez mais expressivos”, apontou.

Diante disso, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Alencar, salientou que a parceria com o TCE-MT tende a ser aprimorada. “O Ministério Público do Estado é um grande cliente do Tribunal de Contas, sempre solicitando consultas e auditorias para realizar ainda melhor a sua função e quem ganha é a sociedade.”

Rodrigo Fonseca Costa, que atuará no biênio 2025/2027, ingressou no MPMT há 20 anos, após aprovação em concurso público. Com 207 votos, o promotor de Justiça conquistou o primeiro lugar na lista tríplice votada pelos membros da instituição e encaminhada para escolha do chefe do Poder Executivo.

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Além da posse do novo procurador-geral de Justiça, o procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha foi reconduzido ao cargo de corregedor-geral. Os membros eleitos para a composição do Conselho Superior do Ministério Público também foram empossados, sendo eles Marcelo Ferra de Carvalho, Paulo Roberto Jorge do Prado, Adriano Augusto Streicher de Souza, Luiz Eduardo Martins Jacob, Rosana Marra, Antonio Sergio Cordeiro Piedade, Flávio Cezar Fachone, Elisamara Sigles Vodonos Portela e RobertoAparecido Turin.

Entre as autoridades que participaram da solenidade estavam ainda o conselheiro Waldir Teis; o governador do estado, Mauro Mendes; o presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Max Russi; o presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), José Zuquim; o senador Jayme Campos, e o presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais, Georges Seigneur.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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Justiça determina restabelecimento de perfil em rede social após remoção de publicação

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Imagem ilustrativa de rede social em celular, representando decisão judicial sobre restabelecimento de perfil.O Juizado Especial Cível de Rondonópolis concedeu liminar para determinar que uma plataforma de rede social restabeleça o perfil de um usuário que alegou ter uma publicação removida e a conta suspensa após divulgar sua orientação sexual. A decisão também determina que a empresa se abstenha de promover novas restrições relacionadas à orientação sexual do autor até o julgamento da ação.

Ao conceder a liminar, o juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis, entendeu que, nesta fase inicial do processo, há indícios de que o pedido apresentado pelo autor pode ter fundamento e que a demora na conclusão do processo pode causar prejuízos.

Segundo a ação, o usuário publicou em sua rede social uma fotografia acompanhada de texto em que declarava sua orientação sexual e manifestava o desejo de encontrar um companheiro. A publicação foi removida por suposta violação dos padrões da comunidade e, posteriormente, a conta foi suspensa.

O magistrado também ressaltou que normas internas de plataformas privadas não podem se sobrepor às garantias constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade de expressão. Conforme a decisão, a remoção reiterada da publicação e a suspensão da conta podem configurar censura prévia, ao impedir a manifestação da identidade e da orientação sexual do usuário.

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A decisão determina que a plataforma restabeleça a conta do autor no prazo de cinco dias, contados da notificação, e se abstenha de promover qualquer restrição relacionada à orientação sexual do usuário até o julgamento da ação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil.

O processo seguirá para audiência de conciliação. A decisão é liminar e poderá ser revista no decorrer do andamento do processo.

Número do processo: 1018532-08.2026.8.11.0003.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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