MATO GROSSO
Villas Boas e Caetano Levi falam sobre Direitos Humanos e Escolas Judiciais em evento na Esmagis-MT
MATO GROSSO
O presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem) e diretor da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), desembargador Marco Villas Boas, bem como o diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), desembargador Caetano Levi Lopes, proferiram palestras na sexta-feira (10 de março), na sede da Esmagis em Cuiabá. As exposições ocorreram após a solenidade de posse da nova diretoria da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT).
Já a palestra do diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura, desembargador Levi Caetano versou sobre ‘As escolas judiciais e o novo perfil da magistratura brasileira’. Ele fez um amplo histórico da magistratura no Brasil, desde as primeiras atuações, ainda no período Colonial, passando pela primeira constituição brasileira de 1824, quando a magistratura teve os primeiros regramentos; a Emenda Constitucional de 1977, quando foi implantada a Lei Orgânica da Magistratura; e a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2004, entre outros momentos definitivos. Fonte: Tribunal de Justiça de MT
MATO GROSSO
Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros
Resumo:
- Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.
- A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.
Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.
Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.
A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.
O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.
Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.
O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.
Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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