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Villas Boas e Caetano Levi falam sobre Direitos Humanos e Escolas Judiciais em evento na Esmagis-MT

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O presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem) e diretor da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), desembargador Marco Villas Boas, bem como o diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), desembargador Caetano Levi Lopes, proferiram palestras na sexta-feira (10 de março), na sede da Esmagis em Cuiabá. As exposições ocorreram após a solenidade de posse da nova diretoria da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT).
 
Na ocasião, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos foi empossada diretora-geral e o desembargador Márcio Vidal assumiu como vice-diretor-geral. Eles irão conduzir a Escola no biênio 2023/2024.
 
Em palestra, Marco Villas Boas falou sobre a ‘Reconstrução dos direitos humanos na América Latina a partir do Interconstitucionalismo Judicial’. Ele deu início à fala, destacando que Mato Grosso e Tocantins “foram os Tribunais de Justiça que saíram na frente na recomendação de que juízes, desembargadores e as cortes dessem especial atenção para o controle de convencionalidade, que amplia a possibilidade de garantia de direitos fundamentais no exame dos processos judiciais, em especial a Convenção Americana sobre Direitos Humanos”.
 
O desembargador fez um breve histórico acerca da ‘Convenção Americana Sobre Direitos Humanos’, editada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em 1969, enfocando que “a Convenção é considerada uma Constituição supranacional em matéria de direitos humanos, por isso tem aplicação em todos os estados signatários. Já a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) interpreta a Convenção, e as decisões têm efeito vinculante, sendo aplicada a todos os Estados (países) que aceitaram a decisão vinculante, com a jurisprudência da Corte IDH sendo imposta e aplicada até mesmo aos Estados que não são signatários”.
 
Segundo ele, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem garantido os direitos humanos a partir de uma perspectiva de interpretação mais harmônica de todos os direitos (Constituições) divergentes na América Latina e há um diálogo da Corte Interamericana com os Tribunais Regionais e demais cortes e juízes da América.
 
“A Corte tem ocupado um lugar de vital importância na efetivação dos direitos humanos, principalmente no que se refere aos direitos coletivos e, mais especificamente, ainda, no direito daqueles mais excluídos e invisíveis na sociedade, que são povos indígenas, as populações tradicionais. Mas, o sistema interamericano é um sistema que respeita a jurisdição, que respeita o sistema jurídico de cada Estado. Em razão disso, o que se dá na jurisdição da Corte é uma relação dialógica com os demais Tribunais. Ela tem um aspecto impositivo da sua jurisprudência, mas também um controle de convencionalidade acerca dos tratados internacionais firmados por cada Estado, a fim de formar blocos de constitucionalidade e dar maior amplitude e efetividade aos direitos fundamentais inscritos em cada constituição, de cada um destes Estados”, destaca o presidente do Copedem.
 
Já a palestra do diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura, desembargador Levi Caetano versou sobre ‘As escolas judiciais e o novo perfil da magistratura brasileira’. Ele fez um amplo histórico da magistratura no Brasil, desde as primeiras atuações, ainda no período Colonial, passando pela primeira constituição brasileira de 1824, quando a magistratura teve os primeiros regramentos; a Emenda Constitucional de 1977, quando foi implantada a Lei Orgânica da Magistratura; e a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2004, entre outros momentos definitivos.
 
O desembargador também fez um apanhado da magistratura no Brasil na atualidade, como o aumento dos cursos superiores de Direito, que muitas vezes não primam pela qualidade; candidatos que prestam concurso para juízes sem ter a verdadeira vocação para a área; até a necessidade de uma inclusão maior de representantes de grupos considerados minorias, como indígenas. O desembargador defende que as Escolas Judiciais tenham maior participação ou, até mesmo, sejam responsáveis pela elaboração dos concursos para ingresso na magistratura.
 
“A Escola Judicial, que vem funcionando há cerca de 40 anos, passou por vários ciclos. Quem ingressou na magistratura no tempo da ditadura militar, que foi o meu caso, tinha um perfil. Hoje, o perfil mudou muito. Também mudou a democratização da magistratura. Eu prestei concurso em 1979 e nós éramos 45 aprovados e eram só duas mulheres. Hoje, a magistratura já conta com um percentual alto de mulheres, mas ainda não é o ideal, que é 50%. Temos também os casos das pessoas negras, que em outros tempos tinham muito dificuldade em ingressar na magistratura, hoje têm as cotas. Eu ainda defendo que deveria haver cota também para indígenas. Temos segmentos da sociedade que ainda são invisíveis, que precisamos dar visibilidade. E a Escola Judicial tem esse efeito formador”.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1 – imagem retangular colorida. Professor vestido de azul e preto, fala ao microfone. Ele está de frente para a plateia que o assiste e está de costa para a foto. Foto2 – imagem retangular colorida. Professor vestido de preto, usa gravata vermelha e fala ao microfone. Ele está de frente para a plateia que o assiste e está de costa para a foto. Ao fundo, projetada na parede, imagem da Esmagis-MT.
 
Angela Jordão / Foto: Alair Ribeiro
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.

  • A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.

Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.

Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.

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A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.

O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.

Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.

O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.

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Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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