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Workshop aborda metodologias de monitoramento da degradação na Amazônia Legal

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) foi uma das organizadoras do ‘I Workshop sobre monitoramento das Emissões por Degradação Florestal na Amazônia Legal’. A videoconferência foi feita de forma online com a participação de representantes de diversos setores e estados e foi transmitida ao vivo pelo YouTube da Sema. 

O objetivo do evento, que ocorreu durante a quinta (24.03) e sexta-feira (25.03) da última semana, foi discutir tecnicamente as abordagens e metodologias existentes de monitoramento da degradação e emissões associadas, visando o cumprimento dos requerimentos do Padrão ART/TREES. 

O secretário executivo da Sema, Alex Marega, abriu o evento falando sobre a importância de se monitorar e fiscalizar a degradação. “Muitas áreas no passado não eram computadas como desmatamento e hoje são, ao se considerar que vem sofrendo exploração florestal ao longo do tempo. Focos de incêndios florestais, queimadas e degradação por exploração de madeira têm sido também fatores de desmatamento”.

O secretário exaltou os avanços alcançados pela Sema, nos últimos anos, com a agilidade na detecção do desmatamento e o aumento da responsabilização, mas destacou que é necessário atuar no desmatamento por degradação por incêndio e exploração seletiva da mesma forma que a Pasta atua no desmatamento corte raso. “Eventos como esse são oportunos e importantes para alinhar esses entendimentos e avaliar as mudanças que estão acontecendo, para evoluirmos na mesma proporção”.

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O evento foi dividido em 8 palestras. Teve um espaço reservado para relato das experiências dos Estados da Amazônia, além de encaminhamentos de propostas visando o Monitoramento da Degradação Florestal. Após todas as apresentações foi aberto espaço ao público para manifestações e questionamentos.

Palestras

As palestras foram abertas por Felipe Casarim, da Winrock International, que apresentou ‘Os Requerimentos do TRESS relacionados à Degradação Florestal’. Felipe falou sobre arquitetura para transações de REED+, como forma de proporcionar confiança, desbloquear novos investimentos, proteger e restaurar florestas e incentivar os governos a alcançar resultados. Os requisitos do TREES englobam as emissões por degradação, que devem ser calculadas com base em dados de atividade e fatores de emissão.

Alexandre Avelino, do Ministério do Meio Ambiente, apresentou ‘Relatos de Resultados de REDD+ do Brasil: O que são e onde podem melhorar’. “Países em desenvolvimento podem requerer reconhecimento de resultados de REDD+ desde que devidamente mesurados, relatados e verificados”, destacou na palestra. Avelino listou atividades elegíveis para relato na Convenção-Quadro das Nações Unidades sobre a Mudança do Clima (UNFCCC), entre elas redução de emissões do desmatamento e da degradação florestal, conservação e incremento de estoques florestais e manejo sustentável de florestas.

Vinicius Silgueiro, do Instituto Centro de Vida (ICV), e André Dias, coordenador de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental da Sema, mostraram o Sistema de Monitoramento da Exploração Madeireira (SIMEX) em Mato Grosso. A metodologia, elaborada pelo Imazon, realizou o mapeamento entre 2007 e 2012. Desde 2013, Sema e ICV também realizam o mapeamento e checagem da legalidade da exploração madeireira e, em 2018, as instituições realizaram um acordo de cooperação técnica para produção conjunta do mapeamento e checagem na legalidade da exploração madeireira no Estado.

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Os desafios para Estimativa de Emissões de Degradação Florestal por Fogo em Ambientes Florestais e Savânicos foi mostrado por Ane Alencar, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM). Entre as causas da degradação florestal na Amazônia Brasileira está a exploração madeireira de alto impacto, secas severas e frequentes e incêndios recorrentes. A consequência da degradação florestal também foi debatida, como a mudança na estrutura da floresta, mudança no microclima florestal e aumento de material combustível.

Outras palestras apresentadas foram Estimativas de Biomassa Florestal, utilizando-se o LIDAR Aerotransportado (Michael Keller/USDA Forest Service, Base Científica dos Impactos da Degradação Florestal como Suporte às Iniciativas de REDD+ (Luiz Aragão/INPE), Perda de Carbono Florestal em Florestas Fragmentadas na Amazônia (Celso Henrique Leite Silva Júnior, Universidade Estadual do Maranhão – UEMA), inventário Brasileiro de Emissões e os Desafios da Contabilização de Emissões por Degradação Florestal (Roberta Cantinho/ The Nature Conservancy (TNC).

Fonte: GOV MT

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Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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