POLITÍCA NACIONAL
CCJ aceita indicações de generais para ministros do STM; nomes vão a Plenário
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) as indicações dos generais Anisio David de Oliveira Junior e Flavio Marcus Lancia Barbosa para cargos de ministro do Superior Tribunal Militar (STM). Agora os nomes seguem para análise do Plenário, com urgência para deliberação.
O nome de Anisio de Oliveira Junior foi apresentado ao Senado por meio da MSF 76/2025, da Presidência da República. A indicação foi relatada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O general Oliveira Junior nasceu em 1963 e entrou para a carreira militar em 1984. Realizou diversos cursos próprios da carreira militar, dentre eles, bacharelado em ciências militares, mestrado em operações militares e doutorado em ciências militares. Iniciou a carreira no 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Alagoas. Trabalhou em locais como o Estado-Maior do Exército, Comando de Operações Terrestres e Comando Militar do Oeste. Desde 2022, é chefe do Departamento de Engenharia e Construção do Exército Brasileiro.
— Sempre busquei exercer a autoridade e a liderança com equilíbrio, serenidade, compromisso, conciliando firmeza com responsabilidade, jamais me omitindo diante de decisões difíceis, sempre em consonância com o preceito constitucional e o marco legal brasileiro — afirmou o general Oliveira Junior.
Relator dessa indicação, o senador Hamilton Mourão disse que Oliveira Junior é um general de brilhante carreira que, como membro do STM, continuará a se desempenhar como o fez ao longo de sua carreira.
— Se destacou pela liderança, pela sua capacidade militar e pela forma como sempre tratou pares, superiores e subordinados. É um homem de honra — disse Mourão.
Já a indicação do general Flavio Barbosa, feita por meio da MSF 77/2025, apresentada pela Presidência da República, foi relatada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).
Flavio Marcus Lancia Barbosa entrou para a carreira militar em 1984 e também realizou diversos cursos da carreira militar como bacharelado em ciências militares, mestrado em operações militares e doutorado em ciências militares.
Começou a carreira no 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, em Santa Maria (RS), trabalhou nas cidades do Rio de Janeiro, Campinas e Curitiba, e chegou a Brasília, onde atuou no Gabinete do Comandante do Exército, no Estado-Maior do Exército e no Ministério da Defesa. Desde 2023, é comandante Logístico.
— Reafirmo o meu compromisso de continuar servindo ao Brasil com lealdade, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis do nosso país, com dedicação e justiça, honrando a confiança do Senado Federal e da sociedade brasileira — afirmou o general Barbosa.
Jaques Wagner disse que a própria trajetória do general recomenda a indicação feita:
— A sua formação, o seu caráter, a sua trajetória, portanto a sua condição de assumir um poder tão importante como ser membro do STM.
Posicionamentos
Aos sabatinados, o senador Esperidião Amin (PP-SC) desejou que, como juízes, “levem sempre em conta honra e fidelidade, assim como “o desprezo à corrupção”.
— Não deixem que a Justiça brasileira seja contaminada pela ideologia, que solta ladrões confessos e prende quem contraria os dominantes — disse.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) disse esperar que os indicados cumpram com suas missões de “honrar o Exército brasileiro e o povo brasileiro”.
Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), os indicados poderão contribuir muito com a Justiça militar por virem “de dentro da corporação”.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) questionou o porquê de não ter havido ainda a indicação de um nome de uma mulher proveniente do Exército para o STM.
Líder da Oposição, o senador Rogério Marinho (PL-RN) disse aos indicados que militares condenados estão sendo julgado por não militares e que essa é “uma questão da invasão da prerrogativa muito grave”, a qual devem ficar atentos.
STM
O Superior Tribunal Militar é a última instância da Justiça Militar, que tem por responsabilidade processar e julgar os crimes militares previstos no Código Penal Militar brasileiro.
Seu funcionamento decorre da própria existência das Forças Armadas. Presente no país há mais de 200 anos, a Justiça Militar passou a integrar o Judiciário brasileiro em 1934. Seus julgamentos seguem a mesma sistemática dos demais tribunais superiores.
O STM é composto por 15 ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal. Ao todo, são três oficiais-generais provenientes da Marinha, quatro oficiais-generais do Exército e três oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira. Completam o quadro cinco magistrados dentre brasileiros civis maiores de 35 anos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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