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Adiada votação de projetos com doações do Exército para Uruguai e Paraguai

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu adiar a votação de dois projetos de lei que tratam de doações do Exército brasileiro para o Uruguai e o Paraguai. O adiamento foi decidido após senadores questionarem quais equipamentos serão doados e os motivos da doação.

O PL 2.911/2022 autoriza o Ministério da Defesa a doar materiais do Comando do Exército para o Paraguai. O texto do Poder Executivo recebeu relatório favorável do senador Sergio Moro (União-PR). O projeto prevê a doação de uma passadeira flutuante de alumínio (ponte montável usada para a travessia de cursos d’água) e de seis viaturas blindadas de combate. Os materiais devem ser doados no estado atual de conservação.

Segundo o Ministério da Defesa, a doação contribui para o fortalecimento das relações bilaterais e da cooperação militar entre os dois países. O relator defendeu a medida.

“A doação de bens militares obsoletos, inservíveis ou substituídos por equipamentos modernos constitui prática há longa data adotada pelo Estado brasileiro em relação a países vizinhos, que busca consolidar a confiança mútua entre forças armadas da região e fortalecer capacidades operacionais de parceiros estratégicos. Além disso, acaba por implicar redução de custos de manutenção de equipamentos já desativados pelo Exército Brasileiro”, explica Sergio Moro no relatório.

Já o PL 331/2020 autoriza a doação de aeronaves ao Paraguai e ao Uruguai. O texto recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

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O projeto do Poder Executivo prevê a doação de dois helicópteros 412 Classic, da empresa Bell Aircraft, para o Paraguai. As duas aeronaves pertencem ao Comando de Aviação Operacional da Polícia Federal. Outros dois helicópteros vão para o Uruguai. São aeronaves Bell Jet Ranger III (IH-6B) da Marinha do Brasil.

De acordo com o texto, as aeronaves devem ser doadas no estado atual de conservação.

Para Nelsinho Trad, o projeto reflete o esforço conjunto para fortalecer a cooperação entre Brasil, Paraguai e Uruguai nas áreas de segurança pública e defesa.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) informou que o Brasil vai pagar o deslocamento dos equipamentos.

— Nós estamos doando e pagando para levar. Agora, eles não fazem isso com os estados, com municípios. Espera aí, nós estamos doando um negócio que a gente compra com o dinheiro brasileiro, com recurso do povo brasileiro. Então faz leilão. Agora, doar e a gente ainda pagar o transporte, não sou só eu que vou votar contra, não — disse Omar Aziz.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) apoiou as doações.

— Eu concordo no mérito e na urgência. Acho que as Forças Armadas do Brasil têm que manter, com as do Paraguai e com as do Uruguai, a melhor relação de parceria internacional — disse Amin.

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O senador Sergio Moro (União-PR) afirmou que o Brasil tem um papel de liderança na América Latina, especialmente no Mercosul.

— A avaliação de conveniência e oportunidade foi feita já pelo Exército Brasileiro. Não faz nenhum sentido nós rejeitarmos esse projeto por entender que o Brasil não pode fazer essa doação, que é do nosso interesse igualmente — argumentou Moro.

O senador Cid Gomes (PSB-CE) posicionou-se contrariamente às doações.

— Se o Exército Brasileiro estivesse em extraordinária condição, muito bem e com seu orçamento de investimento pujante… Eu, sinceramente, sou daqueles que acham que a gente deve repartir um pouco, compartilhar um pouco e reconheço o papel importante que o Brasil deve ter junto à comunidade sul-americana e à comunidade internacional, à África e a países mais pobres do que o Brasil, mas o Exército Brasileiro todo dia chora, todo dia reclama e todo dia diz de dificuldades que está enfrentando. E, numa situação como essa, fazer doações a outros países — ponderou Cid Gomes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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