POLITÍCA NACIONAL
Avança resolução que facilita aditamento de dívidas dos estados com a União
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de resolução do Senado (PRS 25/2025) que permite aos estados fazerem aditamentos em seus contratos de dívida com a União, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), sem necessidade de cumprir limites e condições normalmente exigidos para operações de crédito.
A proposta, apresentada pelo senador Pedro Chaves (MDB-GO), teve relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue agora para análise do Plenário com requerimento para votação em regime de urgência.
Pela regra atual, os contratos de renegociação de dívidas estão sujeitos às exigências previstas em resoluções do Senado que estabelecem restrições para novas operações de crédito dos entes federados, como limites globais de endividamento, condições específicas para contratação e exigências para a concessão de garantia da União. Com a aprovação do PRS 25/2025, os aditamentos contratuais previstos na Lei Complementar 212, de 2025, passam a integrar o rol de exceções já estabelecido pela Resolução do Senado 15/2021, que trata dessa matéria.
O Propag, instituído neste ano pela Lei Complementar 212, tem como finalidade permitir aos estados e ao Distrito Federal refinanciar suas dívidas com a União, com condições mais vantajosas de pagamento, como alongamento de prazos e redução de encargos financeiros. A iniciativa, segundo o autor do projeto, busca assegurar equilíbrio fiscal federativo e evitar o colapso nas contas públicas de entes fortemente endividados.
Ao recomendar a aprovação do projeto de resolução, o relator argumentou que a medida confere segurança jurídica e facilita a renegociação, permitindo que os contratos sejam firmados com maior agilidade e efetividade fiscal.
— Entendemos ser uma proposta altamente oportuna e meritória por desburocratizar o processo e evitar que os contratos sejam inviabilizados.
Dispensa de limites
Com a inclusão desses aditamentos no artigo 3º da Resolução 15/2021, as renegociações não precisarão mais observar:
- limites globais da dívida pública consolidada estabelecidos pela Resolução 40/2001;
- condições para contratação de crédito previstas na Resolução 43/2001;
- limites para concessão de garantias pela União, conforme a Resolução 48/2007.
Segundo o relator, essa dispensa é essencial para viabilizar os contratos, já que muitos estados não têm margem para novas operações dentro dos limites atuais de endividamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova nova regra para monitorar estudantes com deficiência nas universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o governo federal a divulgar anualmente dados mais detalhados sobre estudantes com deficiência no ensino superior.
O relatório deverá reunir informações sobre:
- acesso, permanência e conclusão de cursos em universidades públicas e privadas;
- número de alunos por tipo de deficiência, curso e instituição;
- taxas de evasão; e
- disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio em cada unidade de ensino.
Mudanças no texto original
O relator, deputado Ismael (PL-SC), propôs uma nova versão para a proposta original – Projeto de Lei 3433/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto do relator inclui a regra diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência – e não em nova lei.
Ismael destacou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira já coleta essas informações anualmente, mas sem detalhar por instituição nem calcular indicadores de permanência, conclusão e evasão.
O relator avalia que a clareza sobre os números é essencial para planejar novas ações de inclusão e direcionar recursos. “A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado”, disse Ismael.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederelin
Fonte: Câmara dos Deputados


