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CAE autoriza crédito de US$ 750 milhões para pequenos empreendedores

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) a autorização para empréstimo de US$ 750 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) ao Banco Nacional de Desenvolvimento e Social (BNDES). O dinheiro deve assegurar o acesso de pequenos empreendedores da Amazônia ao crédito bancário.

O programa BID-BNDES facilita o crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). Na Amazônia, a iniciativa promove o desenvolvimento sustentável e a geração de empregos.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou relatório favorável à mensagem (MSF) 23/2025, lido na CAE pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). O texto segue em regime de urgência para o Plenário, que deve votar um projeto de resolução para confirmar o aval da União à operação de crédito.

O empréstimo deve ser pago em 25 anos, com um prazo de carência de até cinco anos e seis meses. Para Aziz, a matéria corrige um “desequilíbrio”.

— Se vocês levantarem os empréstimos feitos pelo BNDES para as regiões Sul e Sudeste, comparados com a regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, vocês vão ficar abismados com a desproporcionalidade de recursos. A Amazônia sofre muito com isso. Isso aprofunda um desequilíbrio em relação às nossas regiões — disse.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que impede devolução de bens em casos de tráfico de drogas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas, mesmo em casos de absolvição do acusado ou anulação do processo.

Segundo o texto, o patrimônio só será devolvido se o interessado comprovar, inclusive com nota fiscal, que os bens foram adquiridos com recursos de origem lícita.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 6546/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). O relator incluiu no projeto a regra que dá prioridade à instituição policial que realizou a apreensão na hora de distribuir os bens e valores confiscados.

“Os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística, por isso, é essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”, observou o relator.

Prazo
O projeto, que altera a Lei Antidrogas, também estabelece um prazo de 90 dias, após o fim definitivo do processo (trânsito em julgado), para que o juiz decida o destino dos bens caso a sentença tenha sido omissa.

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A intenção é evitar que veículos, imóveis e outros valores fiquem parados indefinidamente sob custódia da Justiça sem uma destinação útil.

Para Gayer, o esforço policial é frustrado quando o patrimônio do tráfico retorna aos criminosos por brechas processuais.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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