POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que permite atualização do valor de bens no Imposto de Renda
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e sua regularização, se lícitos e não declarados. O projeto teve origem no Senado e foi aprovado pelos deputados com alterações, por isso retornará àquela Casa para nova votação.
O projeto também incorpora trechos da Medida Provisória 1303/25 sobre seguro-defeso, compensação tributária e benefícios do INSS.
Trata-se do Projeto de Lei 458/21, que foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (União-MA).
Segundo o texto, o processo de atualização do valor de bens é semelhante ao permitido pela Lei 14.973/24, cujo prazo de adesão de 90 dias já venceu. Conforme regulamento da Receita Federal, optantes por essa atualização anterior poderão migrar para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
A atualização a valor de mercado de veículos (terrestres, marítimos e aéreos) e imóveis levará em conta o valor lançado na declaração de 2024. Em vez do imposto sobre ganhos de capital a pagar quando da venda do bem se houver lucro, a pessoa física pagará 4% sobre a diferença.
O imposto de ganho sobre capital varia de 15% a 22,5% segundo o valor do bem.
Para a pessoa jurídica, a atualização implicará em alíquota definitiva de 4,8% de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O valor atualizado será considerado como custo de aquisição para vendas futuras e cálculo de novas valorizações tributáveis. O ganho varia para cada caso porque a lei sobre ganhos de capital permite deduções de fatores cumulativos a depender do tempo de posse do bem.
Para o relator, deputado Juscelino Filho, a possibilidade de atualização de bens corrige uma distorção do sistema fiscal. “A legislação vigente, ao desconsiderar os efeitos da inflação ao longo de décadas, leva à tributação de um ganho de capital fictício, que nada mais é do que a mera reposição do poder de compra da moeda”, afirmou.
De acordo com o relator, a prática leva à tributação não só do ganho real, mas da inflação acumulada no período.
Na opinião de Juscelino Filho, a medida tem potencial de fomentar a arrecadação tributária voluntariamente. “Muitos contribuintes evitam vender imóveis devido à alta carga tributária sobre o ganho de capital ‘fictício’, que inclui a correção inflacionária. A possibilidade de atualizarem o valor de seus bens pagando
uma alíquota de imposto reduzida permitirá ao governo antecipar uma arrecadação que talvez nunca ocorresse”, afirmou o relator.

O projeto prevê que o optante pela atualização não poderá vender o imóvel nos cinco anos seguintes ou o veículo nos dois anos seguintes, exceto por transmissão de herança ou partilha em divórcio. Caso vender antes, o proprietário terá de apurar o Imposto de Renda sobre ganho de capital com as regras vigentes, descontado o que tiver pago com a atualização.
Na lei de 2024, havia um prazo escalonado de 3 a 15 anos com descontos progressivos para o imposto sobre ganho de capital devido na ocasião da venda.
Regularização de bens
De acordo com Juscelino Filho, o projeto auxilia no combate à sonegação fiscal pelo incentivo à autodeclaração voluntária para regularizar bens. “A solução amplia a base fiscal e promove a conformidade tributária de contribuintes inadimplentes”, explicou.
A regularização envolve desde dinheiro em bancos, títulos de vários tipos, empréstimos entre pessoas, ações, direitos sobre marcas e patentes, ativos virtuais, imóveis ou veículos. A regularização se refere àqueles não declarados ou declarados com omissão em relação a dados essenciais como valor.
Essa regularização será considerada como acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, e o contribuinte terá de pagar imposto a título de ganho de capital de 15% e multa de igual valor, totalizando 30%.
A data de referência é 31 de dezembro de 2024 para a regularização de bens, recursos e direitos obtidos licitamente, estejam no Brasil ou no exterior e de proprietários residentes no país.
A opção por regularizar e pagar o imposto dispensam o pagamento de mora e implicam confissão dos débitos, mas o contribuinte não será processado por crime tributário.
Como o imposto poderá ser parcelado em 24 meses, corrigido pela Selic, o texto também prevê punições no caso de o contribuinte deixar de pagar as parcelas.
Compensação tributária
Juscelino Filho incorporou ao texto vários trechos da Medida Provisória 1303/25, que aumentava tributos, principalmente em temas de redução de gastos do governo.
Um dos temas são limitações para a compensação de créditos tributários contra a União com tributos a vencer da empresa. Segundo o governo, aumentaram os casos de uso fraudulento do mecanismo devido a ambiguidades e interpretações divergentes. Assim, não serão aceitas as compensações feitas com base em pagamento indevido ou a maior de tributo sem documento de arrecadação que dê amparo a isso.
Outro caso de indeferimento da compensação é o de empresa cujo crédito seja obtido pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e Cofins, mas não tenha relação com quaisquer atividades econômicas da empresa.
Haverá exceção para a transformação, incorporação ou fusão de empresas, quando poderão ser consideradas as atividades da empresa originária.
A estimativa inicial com a MP era de diminuição de renúncia fiscal da ordem de R$ 10 bilhões em 2025 e outros R$ 10 bilhões em 2026.
Medida provisória
O debate em Plenário foi dominado pelos pontos relacionados à Medida Provisória 1303/25, que perdeu a validade após ser retirada de pauta no dia 8.
Considerada pelo governo essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi publicada em junho após a revogação do decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações. “A inclusão de tais medidas colaborará significativamente para o aperfeiçoamento do texto, bem como para o cumprimento das metas de resultado fiscal”, disse Juscelino Filho.
Deputados da oposição e alguns da base governista criticaram a inclusão. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que o governo incluiu várias matérias estranhas ao projeto para ampliar a arrecadação. “O governo não é mais esperto que o Parlamento. Se ele quer pagar as contas, que corte gastos, não que continue arrecadando”, disse.
Para o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), o governo aproveita uma “carona” na proposta e inclui pontos vencidos na MP 1303. “Não se faz encontro de contas só aumentando receitas. Precisamos fazer economia. E esse governo não sabe fazer diminuição de despesas”, afirmou.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou o que chamou de “artimanha” para aprovar trechos da medida provisória. “Não adianta mais a Câmara mandar embora uma MP ruim, porque [o governo] pega essa parte do texto e coloca escondida embaixo do cobertor em outro projeto que é bom”, disse.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o projeto traz os “piores aspectos” da MP 1303 de volta. “Você tirar o caráter assistencial do programa Pé-de-Meia e inseri-lo no percentual da educação significa reduzir o orçamento da educação, tão fundamental e prioritário, em cerca de R$ 10 bilhões”, declarou.
Chico Alencar também criticou as mudanças nas regras do seguro-defeso e do auxílio-doença.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) disse que seu voto não será utilizado para retirar esses bilhões para educação.
Mais R$ 25 bilhões
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), disse que a inclusão dos trechos da MP gerariam R$ 25 bilhões para o Executivo e, sem isso, não existe orçamento para 2026. “Daqueles R$ 35 bilhões que caíram com a MP 1303, estamos na parte das despesas. Não tem nada de imposto. É muito importante que a gente restitua esse orçamento para votarmos a LDO e a LOA“, explicou.
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o texto reflete o compromisso do Plenário pelo país. “É moralizador este projeto. Além de regulamentar benefícios concedidos aos pescadores, o programa Pé-de-Meia, e vários outros itens que significam um corte nas despesas do governo”, defendeu.
Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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