POLITÍCA NACIONAL
CDH debaterá suspensão de processos em casos de violência contra a mulher
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A possibilidade de suspensão condicional de processos judiciais relacionados à violência contra a mulher será debatida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Requerimento nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira (30). A audiência pública debaterá o Projeto de Lei (PL) 1.050/2024, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que propõe a possibilidade de suspensão condicional do processo em casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher. A data da audiência ainda será definida.
O texto altera o artigo 41 da Lei Maria da Penha, que atualmente impede a aplicação de institutos da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995) nesses crimes, mesmo quando a pena mínima permite. A proposta é possibilitar que, mediante condições e com o consentimento da vítima, o processo possa ser suspenso, o que daria a ela mais protagonismo e agilidade na resolução do conflito.
Autora do requerimento (REQ 34/2025 – CDH), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que o modelo atual nem sempre oferece resposta rápida ou eficaz às vítimas. “O sistema de justiça é moroso, e a mulher continua ocupando papel meramente acessório nos processos. O objetivo da proposta é permitir que ela participe ativamente da decisão, priorizando seu bem-estar e o de sua família”, justificou.
Segundo dados citados pela senadora, o tempo médio para a primeira sentença em casos de violência doméstica chega a quase três anos, podendo ultrapassar quatro anos em alguns tribunais. Damares também argumenta que a medida poderá contribuir para a reabilitação do agressor sem gerar antecedentes criminais, o que facilitaria a reinserção no mercado de trabalho e, consequentemente, reduziria impactos econômicos sobre a vítima.
Serão convidadas para a audiência a promotora de Justiça de Defesa da Mulher de Natal (RN) Érica Verícia Canuto; a procuradora do Ministério Público da Paraíba Dulceria Alves; a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Eugênia Albernaz; e um representante do Consórcio Lei Maria da Penha.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Importação simplificada de bens para pesquisa passa em 1º turno na CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30), em primeiro turno, um projeto de lei que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Como o texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo ao original), a matéria passará por turno suplementar.
O PL 2.374/2019, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei 8.010, de 1990, para desburocratizar o processo de importação de insumos por pesquisadores e instituições credenciadas e ampliar os mecanismos de isenção tributária e de liberação automática de cargas.
A proposta original previa diversas medidas para acelerar e facilitar a importação de insumos, incluindo liberação imediata e isenção de tributos de qualquer natureza. No entanto, por questões de competência federativa — o Congresso não pode legislar sobre impostos estaduais —, o relator, Izalci Lucas (PL-DF), limitou a isenção aos tributos federais. Além disso, a nova versão elimina itens considerados imprecisos e normas redundantes sobre celeridade de processos.
Outra mudança importante feita pelo relator foi a revogação de um artigo da Lei 8.010, que limitava a quantidade de importações com isenção de impostos para pesquisa. Segundo Izalci, esse limite dificulta o acesso a materiais essenciais e causa insegurança jurídica. O texto também retira partes da proposta original que exigiam do Poder Executivo a criação de um novo cadastro de pesquisadores, pois isso ultrapassa a função do Legislativo e invade competências do governo, argumenta o relator.
Em vez disso, a nova versão determina que a lista de pesquisadores e instituições já cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja divulgada de forma ampla, conforme regulamento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Além disso, o texto obriga o CNPq a enviar periodicamente dados de importações à Receita Federal e à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) para fins de fiscalização e estatística. Também permite que pesquisadores entrem no país com bens científicos como bagagem acompanhada, desde que credenciados. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
O objetivo das mudanças é dar mais transparência e agilidade ao processo de importação, sem criar exigências desnecessárias ou contrariar outras leis, segundo o relator.
Izalci destacou ainda que a medida corrige distorções que afetam negativamente a ciência nacional, como a escassez de insumos provocada pela limitação das cotas e a burocracia alfandegária. Ele cita como exemplo recente o esgotamento da cota de isenção dois meses antes do fim do ano de 2025, conforme noticiado pela imprensa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


