POLITÍCA NACIONAL
CDR aprova rota turística para integrar municípios de Roraima
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou, em decisão terminativa nesta terça-feira (13), o projeto de lei que institui a rota turística Pacaraima-Rorainópolis, para interligar municípios de Roraima pela BR-174 e rodovias complementares (PL 4.728/2024). Ele já pode seguir para a sanção presidencial.
A proposta, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), busca incentivar o desenvolvimento da região através do turismo histórico, ecológico, cultural e gastronômico. Ela teve parecer favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR).
A rota abrangerá 15 municípios: Pacaraima, Amajari, Uiramutã, Normandia, Boa Vista, Cantá, Alto Alegre, Bonfim, Mucajaí, Iracema, Caracaraí, São Luiz, São João da Baliza, Caroebe e Rorainópolis. O projeto prevê que o Poder Executivo, por meio de programas de turismo regional, promova ações de estruturação, gestão e divulgação dos atrativos turísticos ao longo do trajeto, com suporte técnico e financeiro.
Para Hiran, a criação de uma rota turística é uma estratégia para o enriquecimento.
— Rotas turísticas podem estimular o desenvolvimento econômico e social de uma região por meio do turismo local, com a geração de empregos a partir do surgimento de atividades econômicas relacionadas — argumentou.
Ao justificar a iniciativa, Mecias destacou que Roraima possui potencial turístico “imenso”, mas ainda “subaproveitado”. Ele ressaltou que a rota permitirá integrar as serras do norte do estado e a biodiversidade da Floresta Amazônica aos polos urbanos e comunidades tradicionais, com a valorização da cultura indígena e incentivo ao turismo comunitário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova uso de câmeras corporais em ações de fiscalização do ICMBio e do Ibama
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o registro audiovisual, por meio de câmeras corporais, das diligências de fiscalização ambiental. O texto aprovado padroniza as regras de transparência para todos os órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), abrangendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A medida visa garantir a segurança jurídica nas abordagens, protegendo tanto o cidadão contra eventuais abusos quanto os servidores públicos no exercício de suas funções, por meio da documentação ininterrupta de imagem e som durante as operações.
Transparência e proteção de dados
Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue o uso de equipamentos portáteis de gravação audiovisual (câmeras corporais) para agentes de fiscalização ambiental. O ICMBio já possui normas internas (Regimento Interno da Fiscalização) que preveem o uso desses dispositivos conforme a disponibilidade de recursos, mas o projeto transforma essa prática em uma obrigação legal com diretrizes nacionais.
As novas regras estabelecem o armazenamento seguro dos registros por no mínimo cinco anos e o a cesso garantido aos envolvidos mediante requerimento fundamentado. Além disso, o texto veda a divulgação a terceiros, assegurando a proteção de dados pessoais e o sigilo institucional.
Regras unificadas para fiscalização ambiental
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1351/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O relator fez algumas mudanças na versão original, que focava exclusivamente nas atividades do ICMBio e em ações consideradas “atividades externas”.
Uma mas mudanças feitas por Chico Alencar foi para ampliar o alcance da medida para o Ibama e demais órgãos executores do Sisnama, criando um marco único para a fiscalização ambiental federal.
O texto do relator também especifica que a obrigação se aplica apenas às atividades de fiscalização, poupando de gravação obrigatória funções de baixo risco, como educação ambiental, pesquisa ou gestão administrativa de unidades de conservação.
Para permitir a adaptação financeira e a compra dos equipamentos, o substitutivo amplia o prazo de vigência de 180 para 365 dias após a publicação.
Chico Alencar ressaltou que a proposta equilibra a necessidade de controle social com a valorização da missão institucional dos agentes.
“A proposta tem o potencial de trazer benefícios a todas as partes envolvidas, protegendo o cidadão contra eventuais excessos ou mal-entendidos, resguardando os servidores no exercício regular de suas funções e promovendo uma cultura de integridade, legalidade e profissionalismo na atuação estatal”, disse.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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