POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova direito à mulher vítima de violência de recorrer contra negação de medidas protetivas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto de lei que assegura às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de recorrer de decisões judiciais que neguem ou retirem medidas protetivas de urgência. Pela proposta, a vítima poderá apresentar o recurso pessoalmente ou por intermédio da Defensoria Pública e de advogados.
Atualmente, a Lei Maria da Penha não prevê esse recurso de forma expressa, o que causa decisões diferentes em tribunais pelo país.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que unificou dois projetos de lei: o PL 5824/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e o PL 1661/26, apensado. A nova redação garante que o recurso terá tramitação prioritária e poderá conceder proteção provisória imediata quando houver risco grave à vida ou à saúde da mulher.
Além disso, a relatora incluiu uma regra para que erros técnicos no tipo de recurso escolhido não impeçam a análise do pedido pela Justiça.
Legitimidade
A proposta tem como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a legitimidade das vítimas para contestar o indeferimento de proteções. O STJ argumenta que não há sentido em permitir que a mulher peça a medida de urgência e impedi-la de questionar judicialmente quando o pedido é negado.
Rogéria Santos destacou em seu parecer que as medidas protetivas são, muitas vezes, a única barreira contra a violência fatal. “As medidas protetivas salvam vidas, por isso seu fortalecimento é essencial para que o Judiciário atue de forma mais protetiva e equitativa”, disse a relatora. A proposta também prevê assistência jurídica gratuita para as mulheres que precisarem recorrer.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga plano a pagar despesa de acompanhante no parto
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2570/22, que obriga os planos de saúde a cobrirem as despesas do acompanhante durante os períodos de trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta, que é da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
“No campo da saúde suplementar, a obrigatoriedade de cobertura das despesas do acompanhante elimina barreiras financeiras que hoje podem inviabilizar o exercício desse direito”, avaliou Laura Carneiro.
O texto altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde.
Infração sanitária
O projeto caracteriza como infração sanitária o descumprimento do direito de a gestante poder ter um acompanhante nessas situações e em atendimentos com sedação, tanto em hospitais públicos como privados.
O texto determina, por outro lado, que a eventual renúncia a esse direito deverá ser feita por escrito, após prestação de informações à paciente, em termo de consentimento arquivado no prontuário.
“Ao fazer esta exigência, a proposta protege a gestante contra pressões institucionais ou decisões desinformadas, assegurando que o protagonismo do parto permaneça com a mulher”, observou Laura Carneiro.
Ainda conforme a proposta, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá disponibilizar as informações aos pacientes indígenas em linguagem adequada às diversas realidades sociais e culturais que vivenciam.
Próximos passos
Também já aprovada pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Já aprovado também pelos senadores, o texto irá diretamente à sanção presidencial se não for modificado pelos deputados.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


