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Comissão aprova novas regras sobre o uso do cordão de quebra-cabeça como símbolo do autismo

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 15 de julho, projeto de lei que define novas regras para o uso do cordão de quebra-cabeça, que identifica a prioridade de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). 

O texto inclui as regras na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que já prevê o uso do cordão quebra-cabeça por estabelecimentos públicos e privados para identificar essa prioridade.    

De acordo com a proposta aprovada, o uso do símbolo será facultativo e sua ausência não prejudicará o exercício de direitos e garantias previstos em lei. Além disso, a utilização do cordão por pessoa com TEA não dispensa a apresentação de documento comprobatório da condição, quando solicitado. 

A comissão aprovou a versão do relator (substitutivo), deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), ao Projeto de Lei 101/25, de autoria da deputada Simone Marquetto (MDB-SP).

Alterações
O projeto original prevê o uso de cordão por pessoas com TEA “distinto de qualquer outro já regulamentado, e que apresente características próprias e símbolos que remetam à diversidade neurocognitiva”. 

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No entanto, Amom Mandel afirma que a Lei Romeo Mion já criou a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA e reconheceu o símbolo do quebra-cabeça colorido como forma oficial e eficaz para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista.

“A proposição de um novo cordão identificador com símbolos próprios pode causar conflito com símbolos já consolidados, como o próprio cordão com peças de quebra-cabeça – já previsto na legislação – e o cordão de girassol, reconhecido pela Lei 14.624/23 como símbolo de identificação de deficiências ocultas, inclusive o TEA”, argumentou Amom Mandel. 

Por isso, o deputado considerou melhor aprimorar a regulamentação já existente, sem criar outros símbolos. Ele reforçou ainda que, para preservar o direito à privacidade, o uso do cordão de quebra-cabeça é opcional. 

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova cálculo do fator amazônico nas políticas de desenvolvimento social

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que insere o “fator amazônico” em políticas públicas do governo federal.

Na prática, o texto exige que sejam considerados custos e prazos adicionais ao planejar e executar políticas de desenvolvimento social na Amazônia Legal. O critério busca reduzir desigualdades regionais e garantir o respeito à dignidade humana e à equidade.

O fator amazônico refere-se a desafios como os altos custos de transporte, logística e infraestrutura, além das longas distâncias que dificultam o acesso a serviços essenciais.

Pelo texto, a medida corrige uma distorção histórica no Orçamento federal, que costuma aplicar na Amazônia as mesmas regras usadas em outras regiões do país, ignorando as particularidades locais.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), para o Projeto de Lei 1660/24, da deputada Professora Goreth (PDT-AP) e outros nove deputados.

Contratações públicas
O substitutivo do relator altera a Lei Geral de Licitações para que o valor estimado das contratações públicas na região inclua gastos extras com deslocamento, comunicação e acesso limitado a recursos. A nova regra vale para todos os investimentos feitos direta ou indiretamente com recursos do Orçamento da União.

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Segundo Malafaia, a inclusão dessa variável torna os orçamentos mais realistas e evita que obras sejam interrompidas porque os custos foram subestimados. “Isso significa considerar as particularidades da região, incluindo custos adicionais de logística, transporte e infraestrutura, além de condições climáticas e geográficas adversas”, afirmou o relator.

O projeto determina ainda que os órgãos públicos realizem estudos detalhados sobre gastos com licenciamento ambiental e a adaptação de projetos para garantir a resistência da infraestrutura ao clima local.

A transparência na aplicação desse critério também deverá ser garantida pelo Poder Executivo em todo o ciclo de planejamento e execução.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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