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Comissão aprova oferta maior de moradias para pessoas com deficiência, conforme a demanda

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a oferta de mais unidades de moradia para pessoas com deficiência em programas habitacionais, caso a demanda por esse tipo de habitação supere a reserva mínima atual de 3%. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A Comissão aprovou a proposta (PL 413/25, do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM)) com uma emenda, conforme recomendação da relatora deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). A emenda torna facultativa — e não obrigatória — a ampliação da oferta de moradias além da reserva mínima.

“É mais adequado se garantir o aumento da oferta de unidades habitacionais às pessoas com deficiência conforme a demanda real”, disse a relatora.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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CAS aprova equiparação de carreiras de agentes de saúde

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que equipara agentes de vigilância sanitária, agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento aos agentes comunitários de saúde (ACS). O PL 1.126/2021, do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), recebeu relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para o Plenário. 

O projeto altera a Lei 11.350, de 2006, que regulamenta as atividades dos ACS. A proposição garante aos agentes de vigilância e aos agentes indígenas os mesmos direitos e prerrogativas legais assegurados aos agentes comunitários. 

Para o relator, a inclusão dos novos agentes no Sistema Único de Saúde (SUS) “contribui para conferir maior reconhecimento institucional a profissionais que exercem atividades fundamentais de prevenção, monitoramento e orientação sanitária junto às comunidades e aos estabelecimentos sujeitos à fiscalização.”

O texto prevê a contratação de agentes indígenas de saneamento por processo seletivo público e inclui a participação das comunidades indígenas onde os profissionais atuarão.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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